Emitidas 500 certidões de isenção de IMI em centros históricos classificados - TVI

Emitidas 500 certidões de isenção de IMI em centros históricos classificados

  • CE
  • 16 out 2019, 17:36
Habitação

A decisão de isentar estes imóveis já tinha sido comunicada às repartições de Finanças e deverá beneficiar, daqui para a frente, todos os proprietários das zonas históricas classificadas

Nos últimos três meses foram emitidas 500 certidões para pedir a isenção de IMI dos prédios nos centros históricos classificados pela UNESCO, concedida em julho pelo Fisco, divulgaram à Lusa as entidades responsáveis.

Segundo a Direção-Geral do Património Cultural (DGPC), entre 1 de julho e 7 de outubro foram emitidas "260 certidões para efeitos de benefícios fiscais relacionados com áreas inscritas na Lista do Património Mundial da UNESCO, classificadas como Monumento Nacional".

Estes números, esclarece a DGPC, referem-se 59 a Sintra e 201 a Elvas e Évora. Também Coimbra está inscrita na lista, mas no período em causa não foi registado nenhum pedido relativo àquele centro histórico.

No caso de Guimarães, Porto e Alto Douro Vinhateiro, cuja emissão destas certidões está a cargo da Direção Regional de Cultura do Norte (DRCN), foram emitidas, até ao dia de hoje, 240 certidões.

A DRCN sublinha, no entanto, que "não é possível determinar com exatidão quantos por município".

O Jornal de Notícias noticiou no dia 17 de julho que os proprietários de imóveis localizados em centros históricos, classificados pela UNESCO, podiam, a partir daquele momento, reclamar o IMI pago nos últimos quatro anos e não contestado.

A decisão de isentar estes imóveis já tinha sido comunicada às repartições de Finanças e deverá beneficiar, daqui para a frente, todos os proprietários das zonas históricas classificadas.

Com esta decisão do Governo, os moradores das zonas classificadas pela UNESCO no Porto, Guimarães (distrito de Braga), Évora, Sintra (distrito de Lisboa), Angra do Heroísmo (Açores), Óbidos (distrito de Leiria) e Elvas (distrito de Portalegre) já não têm de recorrer aos tribunais para ver reconhecido o direito de não pagar IMI.

Desde 2009, as Finanças passaram a considerar que só os prédios classificados individualmente como monumento nacional é que estavam isentos de IMI, independentemente de estarem em zona classificada.

Contudo, os proprietários têm contestado a cobrança e os tribunais têm-lhes dado razão, obrigando o Governo a devolver, com juros, o valor pago, referia a edição de dia 17 do JN.

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