Oficial: rendas vão ter mesmo maior aumento em cinco anos - TVI

Oficial: rendas vão ter mesmo maior aumento em cinco anos

  • VC
  • 25 set 2017, 12:25
Caixas de correio

Já foi publicado em Diário da República o aviso acerca do coeficiente de atualização para 2018

Os senhorios podem mesmo aumentar as rendas em 2018, até 1,12%. Foi publicado em Diário da República, esta segunda-feira, o aviso que torna a atualização oficial, depois de o INE ter anunciado as suas contas no passado dia 12 de setembro.

Torna-se público, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 24.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro e n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 294/2009, de 13 de outubro, que o coeficiente de actualização dos diversos tipos de arrendamento urbano e rural, para vigorar no ano civil de 2018 é de 1,0112".

Em percentagem, o aumento é de 1,12%. É o dobro da subida que ocorreu neste ano de 2017 e é também a maior em cinco anos, desde 2013. Deverá afetar cerca de 600 mil famílias no próximo ano.

A atualização da renda não é obrigatória. Pode ser feita nos termos do contrato de arrendamento em causa, sendo que senhorio e inquilino têm liberdade para acordarem o modo e a data de atualização. Porém, se o contrato nada prever, o senhorio pode atualizar, mediante a aplicação do coeficiente do INE.

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Além das subidas das rendas, as grandes cidades, sobretudo Lisboa e Porto, estão a passar por uma crise de arrendamento. São poucas as casas para arrendar e estão cada vez mais caras. Os proprietários estão a escolher opções mais curtas, como arrendar temporariamente a turistas.

Histórico dos últimos anos

Aplicável tanto ao meio urbano como ao meio rural, este aumento segue-se às subidas de 0,54%, registada em 2017, e de 0,16%, em 2016. Em 2015 as rendas tinham ficado congeladas na sequência de variação negativa do índice de preços excluindo a habitação registada nesse ano.

Os quatro anos anteriores, de 2011 a 2014, tinham sido de aumentos consecutivos das rendas: uma atualização residual de 0,3% em 2011 (mais 30 cêntimos por cada 100 euros de renda), de 3,19% em 2012, de 3,36% em 2013 e de 0,99% em 2014.

Por lei, os valores das rendas estão em geral sujeitos a atualizações anuais que se aplicam de forma automática em função da inflação. O Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) estipula que o INE é que tem a responsabilidade de apurar o coeficiente de atualização de rendas, tendo este de constar de um aviso a publicar em Diário da República até 30 de outubro de cada ano para se tornar efetivo.

Só após esta publicação em Diário da República, que ocorreu hoje, é que os proprietários podem anunciar aos inquilinos o aumento da renda, sendo que a subida só poderá efetivamente ocorrer 30 dias depois deste aviso.

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