IRS: últimas dúvidas a três dias de o prazo terminar - TVI

IRS: últimas dúvidas a três dias de o prazo terminar

Vários telespectadores da TVI24 aproveitaram o Discurso Direto para fazer algumas perguntas sobre o processamento das declarações, despesas dedutíveis, casos de pessoas com incapacidade ou rendimentos vindos do estrangeiro

Já olhou para o calendário? O prazo para entregar o IRS termina já na quarta-feira, 31 de maio. Tem três dias, a esta hora dois dias e meio, para cumprir esta obrigação, se não quiser ser alvo de coimas. São ainda muitas as dúvidas de quem não submeteu a declaração a declaração e mesmo até de quem já submeteu.

A TVI24 tentou esclarecer as dúvidas dos telespectadores do programa Discurso Direto, conduzido por Paula Magalhães, hoje com a ajuda de João Antunes, da Ordem dos Contabilistas Certificados.

Um conselho importante a seguir desde já é que todos os contribuintes, mesmo aqueles que já entregaram, devem verificar os valores do pré-preenchimento, no Portal das Finanças, sejam eles salários (já que pode haver um erro na declaração da entidade patronal) ou nas rendas, em relação às quais pode haver também um erro ou duplicação.

Quanto às dúvidas que nos chegaram, esperamos que as respostas ajudem também a esclarecê-lo a si:

Já submeti a declaração e aparece como processada. O que é que isso quer dizer?

Quer dizer que foi aceite, validada centralmente. Se não há alterações, nem divergências, à partida vai receber o reembolso. Se houver algum erro, o contribuinte é avisado pelas Finanças.

Vendi uma casa no ano passado e isso está a complicar o processo. O que devo fazer?

Até os contabilistas têm dúvidas, por vezes, perante situações mais complexas, de contribuintes com rendimentos no estrangeiro, de documentos de última hora, de divergências encontradas ou, lá está, relativamente à venda de habitações.

A questão da venda de uma habitação é incluída no Anexo J. A Autoridade Tributária exige cópia da escritura e isso pode atrasar o reembolso. E há, de facto, casos em que o reembolso pode ter-se atrasado, porque o contribuinte pode ser chamado a enviar documentos digitalizados (como por exemplo a cópia escritura), via portal das Finanças. Não precisa de se dirigir a uma repartição para o fazer.

Que despesas escolares e em que montante posso deduzir?

Houve pequenas alterações este ano, que podem fazer diferenças em algumas famílias, nomeadamente a dedução das refeições escolares. Podem ser deduzidos 30% dos gastos até um limite de 800 euros (nas despesas de saúde são 15% até um limite de 1.000 €). Há sempre tetos em todas as deduções à coleta.

As despesas de alimentação, se estiverem no âmbito de despesas de educação são aceites quer o estudante frequente o ensino público ou privado. Veja o quadro 6 C no anexo do IRS.

Infelizmente, as despesas com habitação de estudantes ainda não contam para efeitos de IRS.

Tenho uma incapacidade. A pensão de sobrevivência que recebo pode agravar o meu IRS?

Tomamos como exemplo o caso de uma telespectadora com uma incapacidade física superior a 72%, que vê a Caixa Geral de Aposentações a ficar mensalmente com 17% para efeitos de IRS e que tem uma pensão de sobrevivência pela morte do marido.

A telespectadora indicou que, na entrega da declaração, o coeficiente conjugal da taxa passou para 37%? "Será que eu só tenho incapacidade mensalmente e quando apresento a declaração passam-me para 37%? Não tenho mais rendimento.s", questionou.

Ora, os contribuintes que tenham alguma deficiência são tributados em 80% do seu rendimento relativo a 2016. No entanto, se a pensão for de valor já considerável pode aumentar. Neste caso, a pensão anual de sobrevivência pela morte do marido são 4.900€.

É importante saber que, no caso do mínimo de sobrevivência, o simulador das Finanças não está a calcular esse mínimo, o que prejudica as contas.

Certo é que quem tem rendimentos de salários ou pensões até 8.500 euros não tem de enviar o modelo 3. Já se o rendimento global for superior, tem de entregar IRS. Muito importante é verificar se retenções foram devidamente quantificadas, já que não devemos confiar cegamente no preenchimento.

Recebo pensão do estrangeiro e o portal das Finanças não me deixa simular...

Aí, não há volta a dar. A simulação terá de ser feita à mão ou com ajuda do contabilista. Não confie no simulador quando tem rendimentos obtidos no estrangeiro.

Saiba que pode comunicar às Finanças, numa simples carta, que só submete o seu modelo 3 até 31 de dezembro, por ainda não ter determinado o que recebe no estrangeiro. Não se trata de um pedido, é uma mera comunicação que tem direito de fazer, enquanto contribuinte.

Passei um ato isolado. Estou dispensado de o integrar no IRS?

Não, a dispensa é de dar início de atividade nas Finanças. Mas é obrigado a comunicar esse ato isolado no Anexo B ao IRS. 

Então quem está dispensado?

Todos os contribuintes que tenham rendimentos de salários ou de pensões até 8.500 euros.

A simulação indicava que ia receber, mas as Finanças dizem que tenho de pagar...

Isso poderá decorrer dos ajustamentos aos escalões ou de algumas despesas que teve a mais em 2015, nomeadamente saúde, e menos em 2016. Mas tem estes dias para verificar novamente a sua declaração e, se necessário, com a ajuda de um contabilista.

Até quando é que eu posso alterar a minha declaração?

O prazo termina na quarta-feira, 31 de maio. Porém, quando há necessidade de substituição, a favor do contribuinte, tem o prazo geral de 120 dias após a liquidação.

Se houver algum facto relevante que possa alterar a sua declaração - como o tribunal obrigar a devolver salários, ou o Portugal 2020 obrigar a devolver um subsídio -, deve substituir até 30 dias depois de ocorrido esse facto.

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