Dados bancários: Governo avança mesmo, mas lima arestas - TVI

Dados bancários: Governo avança mesmo, mas lima arestas

Problema da quebra do sigilo bancário foi levantado pela Comissão Nacional de Proteção de Dados. Finanças respondem acolhendo algumas das suas recomendações e tomando medidas preventivas de segurança, para proteger a informação pessoal dos contribuintes

O Governo vai mesmo avançar com o diploma que prevê o acesso do Fisco a todas as contas bancárias, apesar do parecer da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) que enunciou vários aspetos feridos de legalidade - falou mesmo em "devassa da vida privada" e violação da constituição -, nomeadamente a quebra do sigilo bancário. As Finanças estão a ponderar acolher as recomendações, mas não recuam na abrangência da medida.

"Em matéria fiscal e de acesso a informações, a Autoridade Tributária está estritamente vinculada ao cumprimento da legislação aprovada pela Assembleia da República enquanto a mesma vigorar na ordem jurídica português", lê-se num esclarecimento do Ministério das Finanças, depois da insistência da TVI em perceber o caminho a tomar pelo Executivo.

Embora esteja a "analisar e a ponderar acolher" algumas das recomendações da CNPD, o Fisco deixa claro que vai receber a informação dos saldos bancários de todos os contribuintes. O que admite mudar é no acesso aos dados por terceiros, daí admitir seguir o que foi proposto pela Comissão:

Vedar expressamente o acesso por terceiros, qualquer que seja a sua natureza jurídica, aos dados assim obtidos pela Autoridade Tributária
Reafirmar a necessidade de decisão da Comissão Europeia ou de parecer da CNPD para a transmissão de dados a países terceiros ao abrigo das obrigações internacionalmente assumidas por Portugal
Reforçar as medidas de segurança relativas à informação em causa
Assegurar o cumprimento das regras de proteção de dados pessoais por quaisquer entidades subcontratadas pelas entidades financeiras

O ministério liderado por Mário Centeno realça ainda que as questões levantadas pela Comissão de Proteção de Dados "não se colocam exclusivamente a nível nacional". Lembra, nesse sentido, que  todos os Estados-Membros discutiram a compatibilidade da diretiva com o acervo em matéria de proteção de dados. E que existe o acordo FATCA, a Lei de Conformidade Tributária de Contas Estrangeiras, "tendo sido celebrados acordos de idêntica natureza pela generalidade dos países a nível mundial".

Por isso, para a tutela se os dados bancários podem ser obtidos para os fazer chegar a outros países, "então, por maioria de razão, dever-se-á admitir também a sua utilização pelas autoridades do nosso país em condições equivalentes e não-discriminatórias".

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