Gaste menos com a sua conta à ordem no banco - TVI

Gaste menos com a sua conta à ordem no banco

Conta de serviço mínimo bancário tem mais funcionalidades, desde 9 de maio, mas ainda muitas pessoas a desconhecem e continua a pagar comissões por serviços que, várias vezes, não usam

Com muitos clientes a fugirem às comissões cobradas pelos bancos e a procurarem serviços mínimos bancários, foi necessário criar novas regras para que estes clientes não fiquem prejudicados face a outros, que optam por ter uma conta que não seja "mínima".

O Banco de Portugal anunciou que entraram em vigor, a 9 de maio, as novas regras para os serviços mínimos bancários. Assim, os bancos tiveram, a partir daquela data, 30 dias para adaptarem os cartões de débito associados às contas de serviços mínimos bancários. Um prazo que está quase a terminar.

A Deco diz que já são cerca 44 mil pessoas com este tipo de conta à ordem, mas que muitos outros as desconhecem porque há falta divulgação. Natália Nunes, do gabinete de apoio ao Sobre-endividado, esteve no espaço da Economia 24 do “Diário da Manhã” da TVI.

Que tipo de serviços passaram a ter estes clientes, desde 9 de maio, que antes não tinham?

Estamos a falar de uma conta à ordem que em tudo se assemelha às ditas contas “normais”, embora se chame de serviço mínimo bancário.

Além da abertura e manutenção da conta de serviços mínimos bancários, o titular pode, sem custos adicionais:

•       Dispor de um cartão de débito para movimentar a conta de serviços mínimos bancários;

Permite também descobertos, que até agora não permitia;

•       Movimentar a conta de serviços mínimos bancários através dos caixas automáticos em Portugal e nos restantes Estados-Membros da União Europeia;

•       Movimentar a conta através do serviço de homebanking e dos balcões da instituição de crédito;

•       Fazer depósitos, levantamentos, pagamentos de bens e serviços e débitos diretos;

•       Realizar transferências intrabancárias;

•       Realizar transferências interbancárias , através de caixas automáticos, sem restrição quanto ao número de operações que podem ser realizadas, e de homebanking, caso em que existe um máximo, por cada ano civil, de 24 transferências interbancárias nacionais e na União Europeia.

Estes clientes não deixam de poder ter acesso a outros produtos?

Não. Houve esse cuidado. Pelo fato de ter esta conta, não deixa de ter acesso a outros produtos bancários.

Quanto custa ter uma conta destas?

As instituições de crédito não podem cobrar pela prestação dos serviços mínimos bancários comissões, despesas ou outros encargos que, anualmente e no seu conjunto, representem um valor superior a 1% do valor do indexante dos apoios sociais (IAS).

De referir que em 2018, o custo anual dos serviços mínimos bancários não pode exceder 4,28 euros (correspondente a 1% do IAS). Não pode haver qualquer outro custo, além deste.

As pessoas conhecem pouco esta alternativa?

Sim. O legislador, e também o Banco de Portugal, revelaram uma preocupação de informar o consumidor, mas isso é feito através do balcão, onde se afixa a informação. E cada vez vamos menos ao balcão e é possível abrir uma conta à ordem sem sair do computador. Acresce que, mesmo quando vamos ao balcão, não temos a preocupação, ou o cuidado, e olhar para a toda a informação e ela pode também não ser de fácil leitura.

Continuamos a ver consumidores que deviam ter acesso a esta conta, porque têm muito baixo rendimento, e estão a ser penalizados por despesas de manutenção, e por falta de informação.

Há casos de pessoas que não têm mesmo conta no banco porque acreditam que não têm dinheiro para isso?

É verdade. É constrangedor ouvirmos, e ouvimos muitas vezes, “não tenho dinheiro para ter uma conta à ordem”, porque recebe o rendimento social de inserção ou tem uma pensão muito baixa, e isso só se justifica pela falta de informação.

Quem pode ter acesso à conta de serviços mínimos bancários?

Qualquer pessoa singular pode aceder aos serviços mínimos bancários se não for titular de uma conta de depósito à ordem mas, se detiver uma única conta de depósito à ordem, também pode convertê-la numa conta de serviços mínimos bancários.

Contudo, existem algumas exceções:

•       Uma pessoa singular que detenha outras contas de depósito à ordem pode ser contitular de uma conta de serviços mínimos bancários com uma pessoa com mais de 65 anos ou com um grau de invalidez permanente igual ou superior a 60% que não tenha outras contas.

•       A pessoa que já seja contitular de uma conta de serviços mínimos bancários com uma pessoa com mais de 65 anos ou com um grau de invalidez permanente igual ou superior a 60% pode aceder individualmente a uma conta de serviços mínimos bancários, se não tiver outras contas de depósito à ordem.

•       O cliente que foi notificado de que a sua conta de depósito à ordem será encerrada pode solicitar a abertura de uma conta de serviços mínimos bancários.

Se tiver um crédito à habitação também posso ter esta conta?

Sim. Esse foi, durante alguns anos, o motivo para que a banca não converte-se as contas em serviço mínimo bancário, mas essa situação foi agora alterada.

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