Sabe que uma conta de serviços mínimos bancários custa menos? - TVI

Sabe que uma conta de serviços mínimos bancários custa menos?

Ainda é desconhecida de muitos portugueses, mas a relação está a mudar. E agora os bancos têm que fazer uma melhor divulgação deste regime, mesmo perdendo receitas de comissões

As contas de serviços mínimos bancários são cada vez mais, mas ainda há quem não as tenhas por desconhecimento. A verdade é podem eliminar os custos desnecessário que tem na sua relação com o banco.

O regime de serviços mínimos bancários existe desde 2000, consagrado pelo decreto Decreto-Lei n.º 27-C/2000. O objetivo era estabelecer o direito de os cidadãos “acederem a um conjunto de serviços bancários considerados essenciais, nomeadamente a abertura de conta de depósito à ordem e a disponibilização de um cartão de débito, a um custo reduzido.”

Em maio deste ano procedeu-se à quinta alteração ao regime dos serviços mínimos bancários. Desde 9 de maio que os serviços oferecidos pelos bancos neste tipo de conta foram alargados. E desde, a semana passada, os bancos estão ainda “obrigados” pelo Banco de Portugal a informarem os clientes de que existe esta conta que, no máximo custa 4,28 euros por ano em 2018 – valor ajustado anualmente no âmbito do Orçamento do Estado.

A Economia 24 reproduz hoje a conversa que teve com Natália Nunes, do gabinete de apoio ao Sobre endividado da Deco, em maio, mês em que entraram em vigor as novas funcionalidades desta conta.

Que tipo de serviços passaram a ter estes clientes, desde 9 de maio, que antes não tinham?

Estamos a falar de uma conta à ordem que em tudo se assemelha às ditas contas “normais”, embora se chame de serviço mínimo bancário.

Além da abertura e manutenção da conta de serviços mínimos bancários, o titular pode, sem custos adicionais:

•       Dispor de um cartão de débito para movimentar a conta de serviços mínimos bancários;

Permite também descobertos, que até agora não permitia;

•       Movimentar a conta de serviços mínimos bancários através dos caixas automáticos em Portugal e nos restantes Estados-Membros da União Europeia;

•       Movimentar a conta através do serviço de homebanking e dos balcões da instituição de crédito;

•       Fazer depósitos, levantamentos, pagamentos de bens e serviços e débitos diretos;

•       Realizar transferências intrabancárias;

•       Realizar transferências interbancárias, através de caixas automáticos, sem restrição quanto ao número de operações que podem ser realizadas, e de homebanking, caso em que existe um máximo, por cada ano civil, de 24 transferências interbancárias nacionais e na União Europeia.

Estes clientes não deixam de poder ter acesso a outros produtos?

Não. Houve esse cuidado. Pelo fato de ter esta conta, não deixa de ter acesso a outros produtos bancários.

Quanto custa ter uma conta destas?

Em 2018, o custo anual dos serviços mínimos bancários não pode exceder 4,28 euros [1% do valor do indexante dos apoios sociais (IAS), fixado anualmente pelo Governo, no âmbito do Orçamento do Estado]. Não pode haver qualquer outro custo, além deste.

Quem pode ter acesso à conta de serviços mínimos bancários?

Qualquer pessoa singular pode aceder aos serviços mínimos bancários se não for titular de uma conta de depósito à ordem mas, se detiver uma única conta de depósito à ordem, também pode convertê-la numa conta de serviços mínimos bancários.

Contudo, existem algumas exceções:

•       Uma pessoa singular que detenha outras contas de depósito à ordem pode ser contitular de uma conta de serviços mínimos bancários com uma pessoa com mais de 65 anos ou com um grau de invalidez permanente igual ou superior a 60% que não tenha outras contas.

•       A pessoa que já seja contitular de uma conta de serviços mínimos bancários com uma pessoa com mais de 65 anos ou com um grau de invalidez permanente igual ou superior a 60% pode aceder individualmente a uma conta de serviços mínimos bancários, se não tiver outras contas de depósito à ordem.

•       O cliente que foi notificado de que a sua conta de depósito à ordem será encerrada pode solicitar a abertura de uma conta de serviços mínimos bancários.

Se tiver um crédito à habitação também posso ter esta conta?

Sim. Esse foi, durante alguns anos, o motivo para que a banca não converte-se as contas em serviço mínimo bancário, mas essa situação foi agora alterada.

As pessoas conhecem pouco esta alternativa?

Sim. O legislador, e também o Banco de Portugal, revelaram uma preocupação de informar o consumidor, mas isso é feito através do balcão, onde se afixa a informação. E cada vez vamos menos ao balcão e é possível abrir uma conta à ordem sem sair do computador. Acresce que, mesmo quando vamos ao balcão, não temos a preocupação, ou o cuidado, e olhar para a toda a informação e ela pode também não ser de fácil leitura.

Continuamos a ver consumidores que deviam ter acesso a esta conta, porque têm muito baixo rendimento, e estão a ser penalizados por despesas de manutenção, e por falta de informação.

Há casos de pessoas que não têm mesmo conta no banco porque acreditam que não têm dinheiro para isso?

É verdade. É constrangedor ouvirmos, e ouvimos muitas vezes, “não tenho dinheiro para ter uma conta à ordem”, porque recebe o rendimento social de inserção ou tem uma pensão muito baixa, e isso só se justifica pela falta de informação.

Bancos com dever de informarem 

Depois desta conversa com a Deco, o tema da conta de serviços mínimos bancários voltou aos media na passada semana quando foi publicado um aviso do Banco de Portugal sobre deveres das instituições de crédito relativamente à divulgação das condições de acesso a estas contas:

1 - Bancos estão obrigados a afixar, em lugar bem visível dos seus balcões e locais de atendimento ao público, um cartaz sobre os serviços mínimos bancários

2 – Podem fazer essa divulgação através de um cartaz sobre os serviços mínimos bancários em dispositivos eletrónicos colocados em lugar bem visível dos seus balcões e locais de atendimento ao público, que assegurem a visualização do cartaz de forma permanente

3- O preçário dos bancos deve conter informação relativa às condições de acesso e de prestação dos serviços mínimos bancários

 4 - Os bancos devem divulgar publicamente, e em permanência nos respetivos sites de internet, informação sobre os serviços mínimos bancários, em particular sobre as condições de acesso e de prestação desses serviços e os procedimentos de acesso a meios de resolução alternativa de litígios

E para quem já tenha uma conta e a queira trocar por outra de serviço mínimo bancário, disse ainda o Banco de Portugal nesta nota que:

1 – O banco deve informar os titulares de contas de depósito à ordem da possibilidade da conversão dessas contas de depósito em contas de serviços mínimos bancários e dos requisitos dessa conversão

2 – Para tal, deve o banco: a) Incluir, no primeiro extrato emitido em cada ano civil, uma menção, apresentada com destaque adequado; b) Disponibilizar, em conjunto com o primeiro extrato emitido em cada ano civil, um documento informativo sobre o regime de serviços mínimos

3 - Quando a informação relativa à movimentação da conta de depósito à ordem seja disponibilizada através de caderneta, os bancos devem cumprir o dever de informação, através do envio, pelo menos uma vez em cada ano, de uma comunicação aos seus clientes que contenha a menção à conta de serviços mínimos

Veja ainda: Portugueses estão a optar mais por contas de serviços mínimos 

No primeiro semestre de 2018 foram abertas 7.404 deste tipo de contas, das quais 51% resultaram da conversão de uma conta de depósito à ordem existente na instituição de crédito (proporção igual à de 2017).

 

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