IRS e IRC: pode pagar a prestações, mas tem de pedir - TVI

IRS e IRC: pode pagar a prestações, mas tem de pedir

  • Alda Martins
  • (Atualizada a 19-08-2020 com vídeo da Economia24 sobre o tema)
  • 11 ago 2020, 11:56

Requerimento deve ser apresentado, por via eletrónica, através do Portal das Finanças, no prazo de até 15 dias após a data limite de pagamento da nota de cobrança. À partida, 15 de setembro deverá ser a data limite para qualquer pedido

Em tempo de pandemia e de muitas dificuldades para famílias e empresas, tudo o que seja adiar pagamentos ou pagar mais faseadamente pode ser uma ajuda. Por isso, a Autoridade Tributária emitiu um documento, no mês passado, que estipula prestações para quem tem de pagar o imposto sobre rendimento de pessoas singulares (IRS) e/ ou o imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC).

Tal como noticiou o Jornal de Negócios, esta segunda-feira, se agosto é o mês para pagar o IRS será também o mês no qual, segundo o Fisco pode pedir para fasear o pagamento. 

Assim, diz o documento disponível na Autoridade Tributária que as dívidas de IRS de valor igual ou inferior a 5.000 euros poderão ser pagas em prestações, sem a prestação de garantia, desde que não seja devedor de outros tributos administrados pela Autoridade Tributária.

No caso do IRS, o número máximo de prestações é 12.

NOTA: O total do imposto é dividido pelo número de prestações mensais e iguais (constantes da tabela), acrescendo à primeira prestação as frações resultantes do arredondamento de todas elas. Ao valor de cada prestação acrescem os juros de mora contados sobre o respetivo montante desde o termo do prazo para pagamento voluntário até ao mês do respetivo pagamento.

O requerimento deve ser apresentado, por via eletrónica, através do Portal das Finanças, no prazo de até 15 dias após a data limite de pagamento da nota de cobrança. Mas se a sua declaração inicial sofreu alterações, considere 15 dia após receber a nota de cobrança em causa.

Para o fazer, deverá entrar em https://www.portaldasfinancas.gov.pt, autentica-se com a sua palavra passe, e:

1. Na pesquisa livre do portal das finanças escrever “prestações”;

2. Escolher a opção “Planos Prestacionais” e clicar em “Aceder”;

3. Escolher a opção “REGISTO”;

4. Escolher a nota de cobrança que pretende e clicar em “SIMULAR”;

5. Selecionar a condição “Sem apresentação de garantia” e clicar “CONFIRMAR”;

6. Faça a simulação do plano, escolhendo o número de prestações de acordo com a tabela acima referida;

7. No campo “Razão Económica” escolher o motivo de entre a lista que lhe é dada;

8. No campo “Justificação do motivo indicado anteriormente” escrever sucintamente a justificação do pedido;

9. Registar o pedido.

Diz a Autoridade Tributária que se o requerente não tiver outras dívidas ao Fisco, "o pedido é deferido automaticamente."

Já o pagamento deve ser efetuado até ao final de cada mês, em qualquer dos locais habituais, sendo para o efeito emitidos documentos de cobrança mensais. As notas de cobrança prestacionais serão enviadas para o domicílio fiscal, pelo que o mesmo deve estar sempre atualizado. Caso tenha aderido à “Via CTT” as prestações serão enviadas por este meio.

A Autoridade Tributária refere ainda que "em caso de pretender um número de prestações superiores ao permitido, de acordo com a tabela anterior, ou para notas de cobrança de valores superiores a 5.000 euros, será necessário a prestação de uma garantia. Este regime não é aplicável às dívidas por falta de entrega, dentro dos respetivos prazos legais, de quaisquer retenções de imposto."

No que toca ao IRC, o número máximo de prestações também será 12, de acordo com a tabela que se segue, para valor igual ou inferior, a 10.000 euros.

 

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