Fatura de comunicações tem novidades a partir deste sábado - TVI

Fatura de comunicações tem novidades a partir deste sábado

Regulador quer possibilitar mais detalhe ao consumidor a custo zero

Há novidades na fatura de comunicações. O regulador quer assegurar que qualquer cliente recebe informação relevante do seu operador de comunicações na fatura, seja ela em papel ou em suporte informático, a custo zero.

A porta-voz da Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom), Ilda Matos, esteve na Economia 24, a explicar que fatura é esta, com o detalhe mínimo e a informação definidos pelo regulador, e outros os aspetos da fatura que deve ter em conta.

NOTA: se quiser esta fatura tem de a pedir.

Os elementos que devem constar da fatura detalhada incluem:

•             os serviços prestados e os respetivos preços;

•             a data em que termina o período de fidelização, caso exista;

•             o valor que teria de pagar se quisesse cancelar o contrato na data da emissão da fatura;

•             a informação sobre a possibilidade de contestar os valores faturados, com indicação do prazo e dos meios para o fazer;

•             a informação sobre a possibilidade de apresentar queixa através do livro de reclamações

Aspetos relevantes de outro tipo de faturas

- se receber a fatura simples, sem detalhe ou com um detalhe mínimo definido, o operador não lhe pode cobrar pelo seu envio, quer seja eletrónica ou em papel

- se pedir uma fatura com um detalhe superior ao determinado pela Anacom poderá ter que a pagar

Periodicidade da fatura

Independentemente do tipo de fatura que receba, tem que lhe ser enviada todos os meses, com pelo menos 10 dias de antecedência em relação à data limite para pagar

Como fazer se não concorda com o valor da fatura

-  A falta de pagamento de faturas pode levar à suspensão do serviço e, no limite, ao cancelamento do contrato. Por isso, não deixe de pagar

- Mas se reclamar por escrito, através do livro de reclamações do operador, por exemplo, e justificar que a dívida não existe ou não lhe é exigível, o serviço não pode ser suspenso até que a questão seja resolvida

Faturas com mais de 6 meses

Se receber uma fatura com mais de 6 meses pode recusar-se a pagar, desde que invoque a prescrição da dívida por escrito, junto do operador

Para mais informações pode visitar o Portal do Consumidor da Anacom, em www.anacom-consumidor.pt

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