Os fiadores de crédito à habitação ou de outros créditos correm alguns riscos, mas existem formas de se protegerem, nomeadamente estando bem informados sobre esses riscos. Em primeiro lugar devem ter a noção de que, dificilmente, se livram do problema se ele surgir. Para falar de fianças a Economia 24 do “Diário da Manhã” da TVI convidou a advogada/ sócia do departamento de Resolução de Litígios, da SRS Advogados, Natália Garcia Alves
Pode ser-se fiador de qualquer contratação de crédito – casa, carros e nos contratos de arrendamento também?
Sim. O fiador garante o pagamento de qualquer crédito.
Há quem acredite que a fiança é uma formalidade apenas, que o banco exige, mas não é?
Não é, e pode criar alguns problemas, principalmente porque as pessoas não estão informadas. Na realidade, ser fiador implica responsabilidades, assumir obrigações. A fiança é uma garantia pessoal: algo que a pessoa se obriga a cumprir ao invés do devedor principal.
O que acontece, por exemplo, em um contrato de arrendamento?
É, normalmente, pedido pelo senhorio que haja um fiador. Neste caso o fiador, se o arrendatário não pagar a renda, pode ser obrigado a pagá-la.
Não há forma de fugir de essa obrigação?
Não. Porque num contrato de arrendamento, à partida entre particulares, para que o fiador se possa libertar da fiança tem que ter a aceitação do senhorio. Que pode pedir um fiador de igual “qualidade” no sentido de ter património.
E no caso de um financiamento bancário?
Quando são pedidos fiadores, se a pessoa mais tarde quiser deixar de ser fiadora – deixar de garantir o pagamento daquele crédito – tem que ter sempre a autorização do banco e muitas vezes é complicado sobretudo atualmente [no caso do crédito à habitação chega a ser pedida a declaração de impostos do fiador].
Se o devedor deixar de pagar o fiador vê logo, por exemplo, o ordenado penhorado?
Depende. Quando é prestada a finança, em alguns contrato, é inserida uma cláusula que diz que o fiador renúncia ao benefício da excussão prévia. Este palavreado difícil quer dizer que, quando renuncia, vai-lhe ser exigido o pagamento no mesmo tempo, na mesma altura, que ao devedor principal.
Isso significa o quê?
Que numa eventual execução contra o credor principal e contra o fiador, o credor, por exemplo, o banco, poderá, ao mesmo tempo, penhorar os bens dos vários obrigados. Não acontece a situação de, primeiro, ir aos bens do devedor principal e só se este não tiver ir aos bens do fiador. É por isso que é fundamental terem em atenção aquilo que assinamos e com o qual nos comprometemos como fiadores.