Obras em casa ou no condomínio? Veja como evitar problemas - TVI

Obras em casa ou no condomínio? Veja como evitar problemas

Poupe para obras e eventualidades e cuide bem das partes comuns, porque valoriza a sua fração

Fazer obras é sempre uma dor de cabeça, sobretudo quando se vive num apartamento, mas há situações que pode ser evitadas. A Deco recebe várias dúvidas sobre o tema e está atenta às alterações à lei.

A jurista da associação, Sónia Covita, este no espaço da Economia24, do “Diário da Manhã” da TVI, para prestar alguns esclarecimentos.

Quando faço obras em casa tenho que dar contas aos restantes moradores?

Costumamos dizer que dentro de casa cada um é rei. E é, regra geral, verdade, porque se estivermos a falar de um condómino que quer mudar a cozinha ou fazer obras na casa de banho, não precisa, de pedir autorização aos restantes moradores.

Nem afixar algo no prédio?

Dizem as regras da sã convivência que deve avisar os vizinhos. Uma possibilidade será afixar, na entrada, de quando a quando as obras serão feitas e em que horário.

Há limite para essas obras, em termos de tempo?

Não.

Se as obras forem no condomínio, nas zonas comuns, tem que ser aprovadas por todos os moradores?

Depende das obras. Se tivermos a falar de obras indispensáveis, urgentes, como uma rutura na canalização, não há necessidade, nem faria sentido, que estivessem à espera de marcar uma assembleia, reunirem e decidirem. A decisão é agirem de imediato. Não precisam de autorização.

Se estivermos a falar de obras de beneficiação, por exemplo, mudar as lâmpadas do prédio para lâmpadas economizadoras, mudar os intercomunicadores para uma coisa mais moderna, carecem da autorização dos demais. Neste caso tem que se fazer uma assembleia-geral.

Dizem as boas práticas que, de oito em oito anos, deve haver obras de melhoria, até porque podem haver vistorias camarárias?

As pessoas tem tendência a terem muita preocupação com as suas frações e a esquecerem-se, propositadamente, das partes comuns. O que não faz muito sentido, se quer, em termos financeiros. Imaginemos que querem vender a casa, ela é valorizada tendo em conta o estado do edifício. Faz sentido contribuírem todos e zelarem todos, por que é uma propriedade comum.

Posso fazer obras ao fim-de-semana?

Não. Nem com uma licença camarária.

Para obras condomínio, sejam grandes ou uma eventualidade, convém que haja uma poupança?

A lei prevê a existência do fundo comum de reserva. Além das cotas mensais, todos os condóminos devem, no mínimo, contribuir com 10% da quota, para esse fundo comum de reserva.

A lei prevê, mas não obriga?

Obriga sim. Não quer dizer que toda a gente cumpra. É suposto a administração fazer estas contas.

Se a obra for na minha casa, mas tiver origem num problema do apartamento do lado, será pago pelo condomínio?

Não. O que deve fazer é avisar o administrador, que será sempre o interlocutor privilegiado nestas questões.

E se o problema surgiu porque o condomínio não tem cuidado bem do prédio?

Aí sim. Isso acontece muito nos casos dos terraços, que estão afetos até ao uso exclusivo de um condómino, mas que, por algum motivo, durante dez ou quinze anos, não foram limpos. À partida é uma parte comum, que devia ser suportada por todos, mas se ficar demonstrado que os danos foram causados por uma má utilização, má conservação do condómino, será ele a suportar.

Quem paga as obras relacionada com moradores com necessidades especiais?

A partir de 2012 a lei foi alterada. A pessoa que tenha necessidade dessa obra ou tenha alguém do seu agregado familiar em essas condições tem quinze dias para informar o administrador que precisa de fazer a obra e fá-la.

Também, no edifício em questão, não podem existir elevadores com porta e cabina de dimensões que permitam a utilização por uma pessoa em cadeira de rodas. As despesas com as rampas e plataformas elevatórias assim como todo o tipo de obra que seja necessária fazer para as instalar, ficam a cargo do(s) condómino(s) que as queiram colocar e que delas dependam.

Posteriormente, qualquer condómino que queira usufruir desses equipamentos pode fazê-lo mediante o pagamento da parte que lhe compete nas despesas de execução e futura manutenção.

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