O IRS é um dos pontos fundamentais num Orçamento do Estado e este ano com uma razão extra: é que a sobretaxa de IRS não acaba como tinha prometido o Governo.
A taxa extraordinária será reduzida por escalão, que à semelhança do ano passado volta a ser atualizado em linha com a inflação de 0,8% e a sobretaxa também sofrerá alterações.
ões |
Rendimentos |
Prazo em que termina |
Taxa |
1º |
Até 7.090€ |
- |
Já não paga |
2º |
Entre 7.091€ e 20.261 |
31 de março |
0,25% |
3º |
Entre 20.261 e 40.522€ |
31 de junho |
0,88% |
4º |
Entre 40.522€ e 80.640€ |
30 de setembro |
2,25% |
5º |
Acima de 80.640€ |
30 de novembro |
3,21% |
Mas não as que os contribuintes esperam das palavras do primeiro-ministro e e da lei aprovada pelo Governo, e até das exigências públicas dos partidos de esquerda que apoiam o Executivo.
É que quando chegou ao Governo, António Costa manteve a sobretaxa de IRS mas desagravou-a para os contribuintes com rendimentos mais baixos: na mesma lei, o Executivo determinou que a sobretaxa deixaria de incidir sobre os rendimentos auferidos a partir de 1 de janeiro de 2017.
Mas afinal, não vai acontecer. Continuará a ser aplicada ainda que numa versão reduzida face à que está em vigor.
No primeiro escalão, os contribuintes com rendimentos mais baixos já não pagaram sobretaxa este ano, mas no segundo escalão só a partir de março se sentirá um pequeno alívio, porque deixa de ser cobrada mensalmente a sobretaxa de 0,25%. Só que como o IRS é um rendimento que incide sobre o rendimento anual, haverá lugar a pagamento de sobretaxa quando em 2018 for feito o acerto por altura em que o trabalhador dependente costuma receber o reembolso.
No escalão seguinte, até a cerca de 40 mil euros por ano, a sobretaxa passa a 0,88% e deixará de ser retida na fonte apenas em junho. No caso de ganhar até 80 mil euros por ano, a sobretaxa de 2,25% acaba em setembro e no escalão mais elevado de mais de 80 mil euros por ano, a taxa – que estava em 3,5% reduz-se ligeiramente para os 3,21% e só no último mês do ano poderá sentir o alívio do fim da sobretaxa.
Mas não se esqueça: quando o imposto for calculado no ano seguinte, o reembolso vai ter em linha de conta que o IRS – e a sobretaxa – incidem sobre os rendimentos anuais, o que significa que apesar de sentir mais dinheiro por mês, a sobretaxa não acaba verdadeiramente durante o ano todo.
E neste departamento só há uma boa notícia: quando chegar o momento de entregar o IRS no próximo ano, o portal das finanças vai passar a ter uma declaração automática de rendimentos. Bastará aos contribuintes confirmar a informação pré-preenchida.
Mas caso tenha filhos, ascendentes a cargo ou benefícios fiscais é impedido de usar a solução mais simples. Também se preferir entregar a declaração em separado tem de preencher o formulário como antigamento, e se considerar que a situação tributária assumida pelo fisco não está correta, deve introduzir os dados no portal das finanças e não aprovar a declaração pré-preechida.