Já são proibidos pagamentos em dinheiro acima de 3.000€ - TVI

Já são proibidos pagamentos em dinheiro acima de 3.000€

  • VC
  • 23 ago 2017, 06:49

Atenção que as novas regras aplicam-se mesmo às transações já efetuadas, mas ainda não pagas. Coimas vão até aos 4.500 euros

Os pagamentos em dinheiro acima de 3.000 euros são proibidos a partir de hoje. Há exceções: os não residentes em Portugal, que poderão fazê-lo até aos 10.000 euros ou ao valor equivalente em moeda estrangeira. O diploma que o regula foi publicado ontem em Diário da República, entrando já esta quarta-feira em vigor.

Atenção que as novas regras aplicam-se mesmo às transações já efetuadas, mas ainda não pagas: “A presente lei produz efeitos relativamente aos pagamentos realizados após a sua entrada em vigor, ainda que as transações que lhe deram origem sejam anteriores”, lê-se no articulado da lei.

Para os não residentes em território nacional, o limite de pagamentos acima dos três mil euros e até aos 10 mil euros só é permitido se não atuarem na qualidade de empresários ou comerciantes.

O novo artigo da Lei geral Tributária, intitulado “Proibição de pagamento em numerário”, prevê que os pagamentos de faturas de valor igual ou superior a 1.000 euros, ou o seu equivalente em moeda estrangeira, realizados pelos sujeitos passivos de IRC, e por sujeitos passivos de IRS com contabilidade organizada, passam a ter de “ser efetuados através de meio de pagamento que permita a identificação do respetivo destinatário, designadamente transferência bancária, cheque nominativo ou débito direto”.

Não esquecer que a proibição de fazer pagamentos em dinheiro vivo acima de três mil euros não vigora para quem vive fora de Portugal: “O limite de pagamentos (…) é de 10. 000 euros, ou o seu equivalente em moeda estrangeira, sempre que o pagamento seja realizado por pessoas singulares não residentes em território português e desde que não atuem na qualidade de empresários ou comerciantes”, exceciona o diploma.

A lei define ainda a forma de cálculo dos montantes de pagamento: “Para efeitos do cômputo dos limites (…) são considerados de forma agregada todos os pagamentos associados à venda de bens ou prestação de serviços, ainda que não excedam aquele limite se considerados de forma fracionada”.

O diploma introduz ainda mais uma alteração ao atual regime, ao proibir o pagamento em dinheiro de impostos cujo montante exceda 500 euros.

Não é aplicável nas operações com entidades financeiras cujo objeto legal compreenda a receção de depósitos, a prestação de serviços de pagamento, a emissão de moeda eletrónica ou a realização de operações de câmbio manual, nos pagamentos decorrentes de decisões ou ordens judiciais e em situações excecionadas em lei especial.”

Apesar das alterações ao Regime Geral das Infrações Tributárias, mantém-se a penalização da realização de transações em numerário acima dos limites legais, com coima de 180 euros a 4.500 euros.

Elimina-se, ainda, o artigo da Lei Geral Tributária que exigia que os pagamentos de valor igual ou superior a 1.000 euros fossem efetuados através de meio de pagamento que permita a identificação do respetivo destinatário, designadamente transferência bancária, cheque nominativo ou débito direto.

Esta lei foi promulgada pelo Presidente da República na semana passada, e aprovada pelo parlamento em 19 de julho, com base em projetos do PSD e do BE.

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