IRS: conhece as regras da dedução das despesas do seu filho? - TVI

IRS: conhece as regras da dedução das despesas do seu filho?

Passou a existir situação de igualdade entre as pessoas que tinham sido casadas, ou não

As despesas com descendentes para contabilização no IRS são sempre uma "dor de cabeça", sobretudo no casos de pais separados. Setembro de 2017 trouxe algumas mudanças, a vigorar já na declaração que se entregará em 2018. Mas para o ano, a valer para a declaração que será submetida em 2019 haverá outras. No espaço na Economia 24 do "Diário da Manhã" da TVI, esteve a fiscalista, Marta Gaudêncio, para tentar esclarecer algumas dúvidas-

Que regras se mantêm em 2018?

  • Os dependentes têm de estar identificados na declaração de IRS
  • A dedução depende da existência de fatura (com NIF) comunicada à AT
  • Tem de se verificar no portal das finanças se as faturas estão registadas ou comunicá-las (até final de Fevereiro)
  • Casados com tributação separada – cada um indica metade das despesas dos dependentes
  • Existe pensão de alimentos (sentença/acordo homologado judicialmente)   
    • Quem paga a pensão de alimentos - Deduz à coleta 20% das importâncias comprovadamente suportadas e não reembolsadas, desde que a tal esteja obrigado por sentença judicial ou por acordo homologado nos termos da lei civil, exceto se o beneficiário fizer parte do agregado familiar ou se forem feitas outras deduções
    • Quem recebe a pensão de alimentos – É tributado autonomamente à taxa de 20%
    • O acordo prevê um valor fixo de pensão de alimentos e participação noutras despesas - O valor das outras despesas deve ser adicionado ao valor da pensão e deduzido por quem faz o pagamento como pensão de alimentos
  • Não existe pensão de alimentos (guarda partilhada, segundo sentença/acordo homologado judicialmente)
    • Cada progenitor deduz metade das despesas respeitantes ao dependente
  • Os dependentes só podem fazer parte de um agregado familiar
    • Residência determinada no âmbito da regulação do exercício das responsabilidades parentais ou
    • O agregado do sujeito passivo com quem o descendente tenha identidade de domicílio fiscal no último dia do ano

Que outras alterações trouxe a Lei n.º 106/2017, de 4 de Setembro e com que temos que contar em 2018?

Passou a existir situação de igualdade entre as pessoas que tinham sido casadas, ou não

  • Ambos os progenitores passam a poder partilhar as despesas relativas aos dependentes quando as responsabilidades parentais sejam exercidas em conjunto (independentemente da relação familiar que tenham tido anteriormente) – antes, a lei apenas previa esta hipótese em caso de divórcio, separação judicial de pessoas e bens e declaração de nulidade/anulação de casamento) – já para os rendimentos de 2017
  • Os dependentes só podem fazer parte de um agregado familiar – mas passa a prever-se que possam ser incluídos nas declarações de ambos os progenitores para efeitos de imputação de rendimentos e despesas (deduções)
  • Quando os dependentes cujas responsabilidades parentais sejam exercidas em conjunto tenham rendimentos, estes:
    • São incluídos no agregado familiar dos dependentes ou
    • São divididos em partes iguais a incluir, respetivamente, em cada uma das declarações dos sujeitos passivos, em caso de residência alternada estabelecida em acordo de regulação do exercício das responsabilidades parentais em vigor no último dia do ano a que o imposto respeitam – até 15 de Fevereiro do ano seguinte, deve comunicar-se no portal das finanças a existência de residência alternada

O que só passa a vigor no IRS de 2018, a entregar em 2019?

Se o acordo de regulação do exercício em comum das responsabilidades parentais estabelecer uma partilha de despesas que não seja igualitária e que fixe quantitativamente, para o dependente, a percentagem que respeita a cada sujeito passivo, o cálculo das deduções à coleta deverá considerar as devidas percentagens constantes do referido acordo, mas:

  • Deve indicar-se, no portal das finanças, até 15 de Fevereiro do ano seguinte àquele a que o imposto respeita, a percentagem que lhes corresponde na partilha de despesas; ou
  • Se a soma das percentagens comunicadas por ambos os sujeitos passivos não corresponda a 100 %, o valor das deduções à coleta é dividido em partes iguais.
  • Quando o acordo de regulação do exercício das responsabilidades parentais estabeleça a responsabilidade conjunta e a residência alternada do menor, é deduzido o montante fixo de € 300 à coleta de cada sujeito passivo com responsabilidades parentais (a dedução é dividida pelos progenitores).

 

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