Supremo anula contrato «swap» do Santander e obriga a reembolso - TVI

Supremo anula contrato «swap» do Santander e obriga a reembolso

Santander Totta (Foto: Nuno Miguel Silva)

Banco terá de devolver 2,2 milhões a uma empresa

 O Santander Totta vai ter de devolver 2,2 milhões de euros a uma empresa, com quem celebrou um contrato de swap, depois de o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) o ter considerado nulo, disse o advogado desta à Agência Lusa.

Em causa, está um contrato de permuta de taxas de juro celebrado entre o banco e a empresa Fábrica de Papéis dos Cunhas, de Lousada, que entretanto faliu e mudou a designação para Sweatbusiness.

O advogado Pedro Marinho Falcão pormenorizou que a decisão decorreu do entendimento pelo STJ do carácter especulativo do contrato, uma vez que não havia uma verdadeira cobertura de risco inerente a um contrato de empréstimo.

«Por que é que o STJ veio a considerar que este contrato era especulativo? Porque na relação entre o banco e o cliente não havia uma verdadeira cobertura de risco inerente a um contrato de empréstimo, mas apenas um contrato cuja lógica estava assente num elemento aleatório, que era o aumento ou a diminuição da taxa de juro. Se a taxa de juro aumentasse, o cliente ganhava. Se diminuísse, o cliente tinha de pagar ao banco. Desgarrado de qualquer tipo de contrato de financiamento, isto é um contrato puramente especulativo», argumentou.

Ao entender que o contrato é especulativo, adiantou, o STJ concluiu que é nulo, por violar a ordem pública e uma regra constitucional, o artigo 99, segundo a qual não é permitida o exercício de atividades especulativas que ponham em causa o interesse dos cidadãos.

“Há portanto, na sequência desta decisão do STJ, uma clara lógica de proteção do cliente contra atividades financeiras, bancárias, de natureza especulativa”, sintetizou, resumindo o acórdão do STJ, a que a agência Lusa teve acesso.

Pedro Marinho Falcão classificou a decisão do STJ como «uma porta-bandeira» e disse esperar agora «que os tribunais venham a adotar o entendimento que o Supremo adotou neste caso concreto», que este acórdão «venha a ter uma fortíssima influência nas decisões futuras, quer da primeira instância, quer da relação».

Em causa podem estar «milhões de euros» e «centenas de contratos» cuja legalidade foi posta em causa pelos clientes.

Este advogado recordou que «já em 2012, a primeira instância de Lisboa tinha a decretado a nulidade do contrato (e que) o Tribunal da Relação, por outro argumento, veio a confirmar a nulidade (mas que) o Santander interpôs recurso para o Supremo Tribunal de Justiça».

Recurso este que foi acompanhado de «cinco pareceres de professores catedráticos de direito, quer da faculdade de Lisboa, quer da faculdade de Coimbra, que sustentavam a legalidade dos contratos de swap». Tese esta que o STJ refutou agora, ao considerar que os contratos eram nulos, por terem «uma clara natureza especulativa».

Pedro Marinho Falcão disse ainda que esta não é uma questão de punição, mas «de retirar efeitos jurídicos de uma declaração». Considerou que «as partes quando celebram um contrato podem não ter a consciência exata daquilo que estão a celebrar e dos respetivos contornos jurídicos» e manifestou-se convencido de que «se não se tivesse levantado esta questão no tribunal, provavelmente os contratos ainda estariam a produzir os seus efeitos.

Agora, «têm que se retirar todas as conclusões. Tudo o que banco recebeu ao abrigo de um contrato que é nulo, tem de devolver ao seu cliente».
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