Lesados BES: mais um passo, os termos do contrato de adesão - TVI

Lesados BES: mais um passo, os termos do contrato de adesão

Banco Espírito Santo (Lusa)

Segunda reunião deste ano em que o grupo de trabalho começa a operacionalizar o mecanismo encontrado para compensar os clientes. Aqueles que têm valores mais altos de investimento poderão não aceitar a solução

Terá hoje lugar a segunda reunião deste ano do grupo de trabalho dos lesados do papel comercial vendido pelo BES para operacionalizar o mecanismo para compensar os ex-clientes do banco que colapsou no verão de 2014.

Segundo fontes contactadas pela Lusa, a reunião servirá para começar a elaborar os termos do contrato de adesão que até final de março será apresentado aos clientes lesados para que avaliarem se aceitem ou não.

A solução para os lesados do papel comercial não deverá ser aceite por todos os clientes, nomeadamente os que têm valores mais altos, acima dos 500 mil euros, que consideram ficar prejudicados.

A agência de notícias noticiou, no último fim de semana, que 452 clientes lesados pelo papel comercial vendido aos balcões do BES colocaram uma providência cautelar para impedir que o Banco de Portugal possa vender o Novo Banco de forma fracionada, uma vez que receiam que desse modo fiquem prejudicados e que não consigam o reembolso do dinheiro investido.

O grupo de trabalho, recorde-se, é constituído pela Associação de Indignados e Enganados do Papel Comercial, Banco de Portugal, Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) e banco mau BES, com mediação do Governo, através do advogado Diogo Lacerda Machado, e reúne-se hoje na sede do regulador dos mercados financeiros, em Lisboa.

A solução

A ideia é compensar os mais de 4.000 clientes que investiram, aos balcões do Banco Espírito Santo, 434 milhões de euros em papel comercial das empresas Espírito Santo Financial e Rio Forte, do Grupo Espírito Santo, poucos meses antes do colapso do grupo.

Das informações recolhidas pela Lusa junto de fontes envolvidas nas negociações, a solução passa por devolver aos clientes 75% do valor investido, num máximo de 250 mil euros, naqueles que têm aplicações até 500 mil euros, e 50% para as aplicações acima dos 500 mil, valor que será pago até 2019.

Neste processo, estão contabilizadas 2.000 aplicações detidas por 4.000 clientes (ou seja, em média, cada aplicação tem dois titulares). O valor será reembolsado por aplicação e não por cliente.

O valor será pago por um veículo que ainda será criado - um fundo de indemnizações -, mas uma vez que nascerá sem dinheiro, há ainda que saber como conseguirá o capital necessário.

A solução poderá passar por um um financiamento junto da banca, com garantia do Estado e contragarantia do Fundo de Resolução bancário, pelo que são colocadas dúvidas sobre o impacto que esta solução terá no défice orçamental do próximo ano.

O valor necessário dependerá da adesão dos clientes lesados a esta solução, estando já estimado que se todos aderirem serão necessários 286 milhões de euros.

Dois exemplos

Para uma aplicação de 400 mil euros serão pagos 250 mil, porque é o valor máximo possível para esse montante, ainda que seja abaixo dos 75%.

Já para uma aplicação de 600 mil, serão pagos 300 mil euros.

Ou seja, de forma garantida, os clientes assumem perdas, mas recebem desde já dinheiro por que teriam de esperar anos, provavelmente, para recuperar em processos em tribunal e de forma incerta.

Prazos

primeira tranche está prevista ser paga aos clientes logo no momento do contrato de adesão, que se espera que aconteça no primeiro semestre de 2017 e que será equivalente a cerca 30% do valor a que cada lesado tem direito, tendo sido esta percentagem calculada com base no que a consultora Deloitte considerou que era o valor que os credores comuns receberiam se o BES tivesse sido liquidado em 3 de agosto de 2014, em vez de ter seguido o caminho da resolução, como aconteceu.

Deveres dos clientes

Quem quiser aderir ao mecanismo tem de cumprir uma série de obrigações:

  • Ceder os direitos judiciais dos processos já colocados em tribunal, contra entidades e administradores ligados ao GES, ao veículo que será criado.Esse veículo assumirá, depois, a litigância desses processos na Justiça e receberá eventuais compensações decididas pelos tribunais. O objetivo é que esse fundo consiga recuperar em tribunal nos próximos anos pelo menos o valor pago aos clientes lesados.
  • Comprometer-se a renunciar a reclamações e processos judiciais contra uma série de entidades, que, para já, são o Banco de Portugal, a CMVM, o Fundo de Resolução bancário, o Estado, o Novo Banco e o seu futuro comprador.

A lista ainda está em processo de revisão.

A solução para os lesados do papel comercial não deverá ser aceite por todos os clientes, nomeadamente os que têm valores mais altos, acima dos 500 mil euros, que consideram ficar prejudicados.

A Lusa noticiou este fim de semana que 452 clientes lesados pelo papel comercial vendido aos balcões do BES colocaram uma providência cautelar para impedir que o Banco de Portugal possa vender o Novo Banco de forma fracionada, uma vez que receiam que desse modo fiquem prejudicados e que não consigam o reembolso do dinheiro investido.

 

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