A partir de hoje os funcionários públicos vão receber o primeiro ordenado de 2017 mas será menos porque metade do subsídio de Natal deixar de ser pago em duodécimos.
Este ano recebem 50% do subsídio de Natal em novembro, enquanto os outros 50% são pagos durante os 12 meses do ano. E, ao contrário dos trabalhadores do setor privado, não lhes foi permitido optarem por receber este subsídio por inteiro, segundo o estipulado no Artigo 24.º da Lei n.º 42/2016, publicada em Diário da República de 28 de dezembro de 2016.
De acordo com a simulação da Fesap - Federação de Sindicatos da Administração Pública - a que a TVI teve acesso -, para um ordenado bruto de 1.000 euros, o funcionário público que levou para casa 809 euros em dezembro de 2016, recebe 780 euros em janeiro deste ano – menos 29 euros.
Ainda de acordo com as mesmas simulações, para um ordenado de 1.800 euros brutos, o ordenado de janeiro será inferior em 50 euros ao de dezembro - de 1.200 euros passa para 1.150 euros.
Simulação com apenas 50% do subsídio de Natal pago em duodécimos (Fesap):
Ordenado Bruto | dez. 2016 | jan. 2017 | diferença |
1.000€ | 809€ | 780€ | -29€ |
1.800€ | 1.200€ | 1.150€ | -50€ |
Apesar de se notar uma diminuição do rendimento mensal disponível, já que no ano passado todo o subsídio de Natal era pago em duodécimos, em termos anuais não haverá qualquer perda de rendimento. Em 2018, a lei prevê o pagamento por inteiro deste subsídio.
Já o subsídio de férias será pago de forma integral no mês de junho, independentemente da época em que o trabalhador goza férias.
Duodécimos no setor privado
No que toca ao setor privado as regras são um pouco diferentes. De acordo com o Artigo 274.º da mesma Lei, o subsídio de Natal deverá ser pago 50% até ao dia 15 de dezembro de 2017 sendo os restantes 50% pagos em duodécimos ao longo do ano.
De igual modo e no tocante ao subsídio de férias, o mesmo será pago 50% antes do início do período de férias e os restantes 50% em duodécimos ao longo ano.
Quando os contratos de trabalho são a termo ou temporários, o pagamento fracionado destes subsídios fica dependente de acordo escrito entre as partes.
No setor privado, foi dada aos trabalhadores a hipótese de escolherem se queriam receber estes subsídios em duodécimos ou se preferiam recebê-los por inteiro, no mês em que gozam as férias e em dezembro, como acontecia antes de 2013. O prazo para optarem terminou a 6 de janeiro.
Pensionistas também começam ano com menos dinheiro mensal
Os pensionistas também começaram o ano com menos dinheiro. É certo que houve uma atualização de 0,5% nas pensões, mas a alteração ao regime de duodécimos do subsídio de Natal fez com que, na maioria dos casos, o rendimento mensal encolhesse.
Ou seja, os aposentados, reformados e demais pensionistas da Caixa Geral de Aposentações também recebem metade do subsídio de Natal em novembro, recebendo a outra metade em duodécimos ao longo do ano. As mesmas regras aplicam-se ao pessoal na reserva e desligado do serviço a aguardar aposentação ou reforma, independentemente da data de passagem a essas situações e do valor da pensão.
Já o Artigo 52.º da Lei nº 42/2016, de 28 de dezembro, determina que o pagamento do montante adicional das pensões de invalidez, velhice e sobrevivência a cargo da Segurança Social, será pago a 50% no mês de dezembro, sendo que os restantes 50% serão pagos em duodécimos ao longo do ano de 2017.
(Notícia inicialmente inserida a 10 de janeiro)