Mais de mil empresas foram alvo de uma ação conjunta entre a Autoridade para as Condições do Trabalho e a Segurança Social, no âmbito do combate à precariedade laboral, tendo sido abrangidos perto de 14 mil trabalhadores.
A inspetora-geral da Autoridade para as Condições do Trabalho, Luísa Guimarães, esteve no espaço da Economia 24, do "Diário da Manhã" da TVI para fazer um balanço desta que pode ser a primeira fase desta ação conjunta e deixar alguns conselhos a quem tem medo de denunciar.
Que empresas foram inspecionadas?
Foi uma ação conjunta com o Instituto da Segurança Social. Temos uma larga tradição de colaboração. Abrangeu empresas de várias dimensões, de norte a sul de Portugal continental - 63% eram microempresas (menos de 10 trabalhadores), 27% eram pequenas empresas (10-49 trabalhadores), 6% eram médias empresas (50-249 trabalhadores) e 3% (42) eram grandes empresas (com 250 ou mais trabalhadores).
Qual era o objetivo?
Verificar situações de utilização do contrato a termo abusivas e falsos prestadores de serviços.
E os resultados ainda a surpreendem (no mau sentido)? Dos cerca de 14 trabalhadores inspecionados em 1.383 entidades quantos estavam, de facto em incumprimento?
Dos cerca de 14 mil, próximo de 7.350 era trabalhadores a termo ou trabalhadores independentes. Ainda é cedo para ter os resultados finais porque a ação terminou na semana passada, mas temos em averiguação 4.900 situações. Sendo que já detetamos 1.200 infrações, quer a nível do contrato a termos – que foram a maioria – quer a nível de falsos trabalhadores independentes.
Para as empresas em incumprimento as multas são pesadas?
São, mas antes das multas o efeito imediato é a regularização voluntária das situações por parte das empresas, quer convertendo os contratos a termos – se for esse o caso – em contratos sem termo – quer convertendo falsos recibos verdes ou falsos independentes em contratos de trabalho. Depois temos multa que vão de infrações graves a muito graves e que variam em função da culpa das entidades e o volume de negócio das empresas – desde os 620 euros aos 60.000 euros por trabalhador.
Quem está nestas situações ou sabe de alguém que esteja não deve ter medo de regularizar?
Deve dirigir-se à ACT e renunciar a situação.
Como fazê-lo?
Podem fazê-lo presencialmente em qualquer um dos nossos serviços desconcentrados – a lista está disponível no nosso portal. Acresce que no portal: www.act.gov.pt podem também fazer a denuncia online, mas igualmente consultar um conjunto de informação grande em relação aos direitos e obrigações dos trabalhadores.
É preciso que a pessoa se identifique? Porque muitas vezes as pessoas têm medo de perder o posto de trabalho?
Os factos devem estar bem determinados porque isso ajuda o inspetor a averiguar o caso. Na minha perspetiva as denúncias devem ser subscritas pelo denunciante a não há qualquer receio porque os inspetores estão obrigados ao sigilo profissional pelo que o nome do denunciante não será revelado.