Regime transitório para IRS dos casais. Ainda têm dúvidas? - TVI

Regime transitório para IRS dos casais. Ainda têm dúvidas?

Casal

Autoridade Tributária e Aduaneira vai publicitar, em breve, esclarecimentos aos contribuintes sobre a aplicação prática do regime que visa corrigir as declarações de rendimentos de 2015, se for caso disso

A opção pela tributação conjunta de IRS para os casais, relativamente aos rendimentos de 2015, tem levantado dúvidas por parte de vários fiscalistas e cidadãos comuns e por isso a Autoridade Tributária e Aduaneira irá publicitar, em breve, "os necessários esclarecimentos aos contribuintes" sobre a aplicação prática deste regime transitório, disse à TVI fonte oficial do Ministério das Finanças.

Mas enquanto tal publicação não surge, a TVI deixa aqui algumas respostas dadas pelo ministério de Mário Centeno, a várias questões que têm surgido.

1 - As pessoas que entregaram o IRS de 2015 em separado, dentro do prazo, e que tentaram corrigir para em conjunto fora de prazo e não conseguiram, estão abrangidas pela lei de exceção?

Sim. Ou seja, pode agora entregar a declaração conjunta.

2 - Quem entregou em separado, dentro do prazo, e agora quiser corrigir pode fazê-lo?

Sim. Ou seja, pode agora entregar a declaração conjunta.

3 -  Quem não entregou nenhuma declaração de IRS, dentro do prazo, e entregou em separado fora do prazo sem ter tentado entregar o IRS em conjunto está abrangido pela nova lei?

Sim. Ou seja, pode agora entregar a declaração conjunta.

4 -  Afinal a lei aplica-se a quem? 

O regime transitório que consagra a possibilidade de opção pela tributação conjunta, nas declarações de rendimentos respeitantes ao ano de 2015, sem aplicação do disposto na primeira parte da alínea c) do n.º 2 do artigo 59.º do Código IRS, não exclui do seu âmbito de aplicação os contribuintes que tenham cumprido a lei em vigor previamente à sua publicação, sendo de rejeitar a interpretação supra efetuada, atendendo nomeadamente ao referido nos artigos 2º e 3º, nº 2, do diploma em apreço.

5 - Qual é o procedimento que os contribuintes abrangidos pela lei deve adotar? Fazer nova declaração online? Que opção devem escolher "Nova Declaração" ou "Corrigir declaração? Ir a uma repartição de Finanças?

Os procedimentos a adotar variam consoante a situação do contribuinte, casado ou unido de facto, se enquadre no n.º 1 ou no n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 3/2017. Assim:

Nos casos previstos no n.º 1 do artigo 3.º ,em que a última declaração entregue à AT tem a opção pela tributação conjunta (errada, por ter sido entregue fora de prazo),  os contribuintes não terão que entregar uma nova declaração de IRS, assegurando a AT a regularização oficiosa da situação do contribuinte.

Estão, neste caso, por exemplo, as seguintes situações:

1. Contribuintes que entregaram declarações pelo regime da tributação separada (dentro ou fora do prazo) e, posteriormente, entregaram declaração com opção pela tributação conjunta fora de prazo;

2. Contribuintes que apenas entregaram declarações com opção pela tributação conjunta fora de prazo.

Nos casos previstos no n.º 2 do artigo 3.º da lei antes referida, em que a última declaração entregue à AT tem o regime da tributação separada ou não foi entregue qualquer declaração,  os contribuintes que queiram ser tributados pelo regime da tributação conjunta deverão entregar uma nova declaração de rendimentos com opção pela tributação conjunta no prazo de dois anos a contar do prazo do termo do prazo legal para a entrega da declaração.

Estão, neste caso, por exemplo, as seguintes situações:

1. Contribuintes que apenas entregaram declarações pelo regime da tributação separada (dentro ou fora de prazo);

2. Contribuintes que entregaram, fora de prazo, uma declaração com opção pela tributação conjunta e posteriormente entregaram declarações  pelo regime da tributação separada;

3. Contribuintes que ainda não entregaram qualquer declaração de rendimentos.

O regime transitório pretende corrigir a norma em vigor que trouxe, em 2016, muitas dores de cabeça a alguns contribuintes, já que prevê que os contribuintes que entregam a sua declaração fora do prazo não podem optar pelo regime de tributação conjunta, ficando sujeitos à tributação separada. A norma introduzida na reforma do IRS de 2014 e teve, pela primeira vez, efeito na liquidação do IRS de 2016 mas a consequência não foi a melhor. Muitos casais que se atrasaram na entrega da declaração viram-se privados da opção pela tributação conjunta.

 

 

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