Se vai viajar no natal ou final de ano esteja atento - TVI

Se vai viajar no natal ou final de ano esteja atento

As viagens devem sempre começar pelo orçamento e planeamento. E nem tudo o que parece barato o é

Qualquer viagem exige planeamento e épocas como esta ainda mais.

Tenha sempre presente que, embora haja boas oportunidades de última hora antecipar pode fazê-lo poupar dinheiro. E se conseguir viajar fora do fim-de-semana os bilhetes são, em regra, mais baratos.

A Deco recebe vários pedidos de esclarecimento de consumidores por isso, esta semana para o espaço da Economia24, no "Diário da Manhã" da TVI, convidámos a jurista, Rosário Tereso. Nada melhor que começar do início: compare preços e procure promoções na net. Consulte agências e sítios de viagens. Alguns permitem comparar preços de várias companhias ao mesmo tempo. Ao comprar online, pode usufruir de taxas e de custos reduzidos.

Atraso do voo 

O consumidor tem direito a receber assistência por parte da companhia aérea, que deve disponibilizar chamadas telefónicas ou mensagens por correio eletrónico, bebidas, refeição, alojamento ou transporte para o local de alojamento. Estas regras aplicam-se aos atrasos de:

2 horas ou mais, caso se trate de viagens até 1.500 quilómetros;

3 horas ou mais, se forem viagens com mais de 1.500 quilómetros dentro do Espaço Económico Europeu (EEE);

3 horas ou mais, para viagens entre 1.500 e 3.500 km que envolvam aeroportos fora de um país do EEE. Caso a distância seja superior a 3.500 km, o atraso tem de ser, no mínimo, de 4 horas.

O passageiro tem ainda direito ao reembolso do bilhete e a ser transportado de volta para o local de partida original se o voo atrasar, pelo menos, 5 horas, e decidir não viajar. Em alternativa, pode seguir para o destino assim que possível ou noutra data que lhe seja conveniente.

Se chegar ao destino final com um atraso de 3 horas ou mais, tem direito a uma indemnização entre 250 e 600 euros. Excetuam-se os casos em que a companhia aérea consiga provar que o atraso foi causado por circunstâncias extraordinárias (tempestade, greve, por exemplo).

Overbooking

Em situações de overbooking – mais passageiros do que lugares disponíveis, as companhias aéreas são obrigadas a procurar voluntários que cedam as suas reservas a troco de benefícios.

O passageiro que ficar em terra contra a sua vontade por causa de overbooking pode optar por ser reembolsado e regressar ao local de partida ou ser encaminhado para o destino. Terá ainda direito a uma indemnização entre 250 e 600 euros, consoante as características do voo. Estes valores podem ser reduzidos a metade caso chegue ao destino previsto apenas algumas horas depois do previsto. Enquanto estiver à espera, a companhia é obrigada a fornecer gratuitamente bebidas, refeições e, se necessário, alojamento. Deve ainda permitir que o passageiro contacte familiares ou outras pessoas.

Cancelamento do voo

O passageiro tem direito a uma indemnização idêntica àquela que é oferecida quando lhe é recusado o embarque. Se for informado do cancelamento pelo menos 14 dias antes do voo, ou entre 7 e 14 dias, e ter-lhe sido oferecida viagem que lhe permitisse partir até duas horas antes da hora prevista e chegar até 4 horas depois da hora programada, ou menos de 7 dias antes, não tem direito a indemnização. São exceções as circunstâncias extraordinárias (riscos de segurança, tempestade, greve, por exemplo).

A companhia aérea é ainda obrigada a oferecer uma opção entre reembolso do bilhete no prazo de 7 dias, reencaminhamento para o destino final com condições semelhantes e, se necessário, assistência (chamadas telefónicas, bebidas, comida, alojamento e transporte para o alojamento).

Sem viagem nem indemnização

Nem sempre o passageiro tem direito a indemnização. É o que acontece se este for avisado:

•             duas semanas antes da partida;

•             com antecedência de uma a duas semanas e lhe for proposto um voo com saída até duas horas antes e chegada até quatro horas após o previsto;

•             menos de sete dias antes, mas a companhia deve garantir um voo que parta até uma hora antes do previsto e chegue ao destino até duas horas depois.

 

Também não é indemnizado se o cancelamento se dever a circunstâncias extraordinárias: greves, instabilidade política, condições meteorológicas – situação ocorrida na madrugada de segunda-feira, risco de segurança ou falhas inesperadas no voo.

Perda de bagagem

Quando a bagagem é perdida, danificada ou chega com atraso, o passageiro tem direito a uma indemnização até perto de 1300 euros. Se transportar artigos de valor, pode obter uma compensação superior, desde que os tenha declarado à companhia aérea o mais tardar no momento do registo da bagagem, através do formulário próprio e do pagamento de uma taxa. Nestes casos, o melhor é subscrever um seguro de viagem privado.

A companhia aérea não é responsável pela perda, dano ou atraso, se tiver tomado todas as medidas para evitar prejuízos ou se lhe tiver sido impossível tomá-las. Também não tem de indemnizar no caso de os danos se deverem a um defeito da própria bagagem.

Onde reclamar?

Contacte em primeiro lugar a transportadora aérea do seu voo ou o aeroporto (para assuntos relacionados com a assistência a passageiros com mobilidade reduzida). Se não ficar satisfeito com a resposta, pode reclamar junto do organismo nacional responsável do Estado-membro onde o problema ocorreu. No caso português a entidade responsável é a ANAC - Autoridade Nacional da Aviação Civil. Pode sempre remeter-nos a sua reclamação.

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