E as crianças, meus senhores, e as crianças? - TVI

E as crianças, meus senhores, e as crianças?

  • Garcia Pereira, advogado
  • 19 jul 2018, 12:21
Garcia Pereira [Lusa]

Advogado Garcia Pereira escreve sobre os casos de adoções ilegais da IURD, uma investigação das jornalistas da TVI Alexandra Borges e Judite França, intitulada O Segredo dos Deuses

Após o frémito da mais que justa indignação que suscitou a pública divulgação e discussão de diversos e repetidos casos de brutal retirada de filhos aos respectivos pais biológicos (e até também a perturbada reacção corporativa de alguns sectores postos em causa por essa mesma divulgação e discussão), creio que se impõe agora que se retirem algumas conclusões e se definam perspectivas para o futuro.

Praticaram-se, nesta matéria de retirada de filhos aos seus progenitores, autênticas barbaridades e o respectivo número – e já bastava que houvesse um só!… – é mais do que suficiente para que se possa eliminar a teoria de que se estaria apenas perante meras situações menos boas, casos isolados ou erros esporádicos e excepcionais. Mesmo sob uma perspectiva puramente quantitativa, estes casos não são poucos, nem muito menos meros “acidentes de percurso”!

Por outro lado, do ponto de vista qualitativo, aquilo que os casos conhecidos (e desde logo o da retirada de 7 filhos a uma mãe cabo-verdiana e que deu origem à vergonhosa condenação do Estado Português pelo TEDH – Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, através do Acórdão de 16/2/16 que pode ser lido aqui) claramente revelam é o predomínio, nas CPCJ – Comissões de Protecção de Crianças e Jovens, na Segurança Social, na Santa Casa da Misericórdia, nos magistrados do Ministério Público e nos juízes dos Tribunais de Família e Menores, de concepções e preconceitos ideológicos que tendem a identificar dificuldades financeiras ou concepções culturais ou religiosas distintas das da maioria, com factores pretensamente demonstrativos de uma alegada incapacidade para criar os filhos.

As vítimas deste tipo de situações são, numa clara demonstração da natureza de classe da Justiça, as pessoas mais pobres e vulneráveis que não conhecem bem os seus direitos e que não têm capacidade, desde logo financeira, para se defenderam adequadamente dos arbítrios e ilegalidades. As circunstâncias em que é muitas vezes obtida a assinatura dos pais nos acordos das ditas CPCJ (como a da ameaça recorrente de que, se não assinarem, o caso vai para Tribunal e em 48 horas perdem os filhos), a não audição (real e efectiva), dos próprios progenitores, a não realização de outras diligências de prova que não sejam as apresentadas pelos técnicos ou pelo Ministério Público, a não obrigatoriedade de presença de Advogado senão na parte final de todo o processo, põem a nu a forma como, com base numa simples denúncia anónima ou até – suprema das armadilhas – quando os pais pobres se dirigem à Segurança Social em busca de auxílio para as suas dificuldades, esses pais começam por ser “sinalizados” pela mesma Segurança Social e logo depois toda a máquina do Estado se põe em marcha para lhes retirar os filhos, nem que seja construindo a posteriori as respectivas “justificações”. Por exemplo, colocando as crianças em locais geograficamente distantes ou com horários de visitas impossíveis de cumprir para quem trabalha ou até exigindo pagamentos para essas visitas e depois invocando a (deste modo propositadamente criada) não vinda às mesmas para assim “justificar” a retirada das crianças e até a sua entrega para adopção.

De forma tão chocante quanto lamentável, o certo é que, mesmo após denúncias e situações muito graves, após inúmeras condenações (pelo menos 9!) do Estado Português no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem por violação do artº 8º da Convenção Europeia, após vários relatórios e recomendações do Comité dos Direitos da Criança da ONU, após inclusive várias alterações à lei (em 2003 e em 2015), após em particular o já diversas vezes citado Acórdão de 16/2/16 do TEDH, em matéria de respeito pelos direitos das crianças e das suas famílias, está tudo no essencial na mesma, ou seja, terrivelmente mal!

Mais! Actualmente reina mesmo um estarrecedor silêncio por parte dos membros e dos responsáveis dos quatro órgãos de soberania. Com efeito, nem o Governo (cujo Ministro do Trabalho tutela a Segurança Social), nem o Parlamento (que podia e devia já ter debatido e começado a fazer inquéritos a sério sobre esta situação), nem o Presidente da República (que sempre se pronuncia acerca de tudo, mas que sobre esta matéria ainda não disse uma palavra), nem o Poder Judicial (com a Direcção da Escola de Formação de Juízes, o CEJ, a reagir muito indignado, mas apenas às críticas que lhe foram dirigidas, o CSM – Conselho Superior da Magistratura calado que nem um rato, nada dizendo por onde páram e como foram por ele avaliados os juízes responsáveis, nomeadamente, pelas 4 decisões, da 1ª instância ao Supremo Tribunal de Justiça, fulminados pelo referido Acórdão do Tribunal Europeu, e com os juízes em geral a ignorarem a realidade, e, mais, a darem guarida a teorias anti-científicas como as da “alienação parental” [NOTA 1]). Mas também estão caladas a Procuradoria-Geral da República, a Provedoria de Justiça e a própria Ordem dos Advogados cuja Comissão de Direitos Humanos parece não existir e cujo bastonário a única posição que adoptou foi a de… ir manifestar o seu apoio à Direcção do CEJ – Centro de Estudos Judiciários.

Em suma, os representantes (ou os defensores) dos responsáveis, aos vários níveis, pelas barbaridades cometidas, não falam e muito menos aceitam debater, em pé de igualdade, as questões aqui em causa…

E, como muito bem se afirma na “opinião concordante” do juiz Presidente András Sajó no já referido acórdão do TEDH, “a história dos maus tratos para com as crianças e a discriminação é uma história de serviços públicos e privados fornecidos por ‘salvadores’.”

Tudo isto impõe, desde logo, a necessidade de se investigar e apurar, a sério e a fundo, todo o sistema de retirada de crianças aos seus progenitores e da sua entrega para adopções, desde os casos, já publicamente relatados, do lar ilegal da IURD até à actualidade, e isto com duas finalidades essenciais:

– apurar integralmente a verdade dos factos – que não prescreve! – impedindo assim que ela seja abafada, designadamente sob o “argumento” de que se trataria de meras e esporádicas situações menos boas;

– permitir definir formas e meios de combate, consequente e eficaz, a este escandaloso estado de coisas.

Mas é também desde logo óbvio que, quanto a apurar o que se tem passado, não podem ser as próprias instituições envolvidas (e responsáveis quer pelos seus silêncios e inacções, quer pelas respectivas acções e erros) a investigarem-se a si próprias.

Não podem ser as CPCJ, o ISS – Instituto da Segurança Social, o Ministério do Trabalho e da Segurança Social que a tutela, a Santa Casa da Misericórdia, o Ministério Público e o seu Conselho Superior do Ministério Público, os juízes e o seu Conselho Superior da Magistratura, bem como o Centro de Estudos Judiciários, a analisarem-se e a investigarem-se a si mesmos!

Deve ser (tem de ser) uma comissão cívica, não uma comissão parlamentar de inquérito com todas as limitações que, como sabemos, as caracterizam, mas uma Comissão Cívica Independente presidida, por exemplo, pela Provedora de Justiça e com representantes das vítimas deste tipo de abusos e das suas organizações, estruturas e entidades com competências na área da defesa dos Direitos dos Cidadãos e ainda com cidadãos de reconhecida idoneidade técnica.

Não é preciso que sejam doutores, magistrados ou “especialistas”. É preciso é que sejam simplesmente cidadãos sérios, descomprometidos e empenhados.

Finalmente, e como concretas medidas, legislativas e não só, a adoptar com urgência, eu deixaria desde já as seguintes sugestões:

– obrigatoriedade de constituição de Advogado em todas as fases dos processos de promoção a protecção de menores e sua não exclusão de qualquer diligência efectuada no processo;

– obrigatoriedade do registo, pelo menos áudio, de todas as reuniões ou contactos das CPCJ, ECJ, Segurança Social, IPSS, Santa Casa da Misericórdia;

– obrigatoriedade da publicação e do registo centrais (naturalmente com a salvaguarda da identidade dos intervenientes) de todas as decisões judiciais proferidas neste tipo de processos;

– garantia de controle e de recurso jurisdicionais de todas as decisões administrativas (desde as das CPCJ às das IPSS) susceptíveis de afectarem direitos, liberdades e garantias;

– debate público sobre o sistema e paradigma da formação dos juristas (em particular no Centro de Estudos Judiciários e na Ordem dos Advogados) e dos técnicos de acção social;

– obrigatoriedade da elaboração e pública discussão de relatórios anuais sobre a matéria dos processos de promoção e protecção de jovens por parte da Segurança Social, dos Conselhos Superiores da Magistratura e do Ministério Público, e da Provedoria de Justiça.

Porque a questão que permanece é, afinal, sempre a mesma: Quem protege estas mães e estes pais? E as crianças, meus senhores, e as crianças?

Nesta quarta-feira dia 18/7, no meio de toda uma série de outras petições, foi a debate em plenário da Assembleia da República a petição “Não adopto este silêncio”, bem como duas propostas com ela relacionadas (uma de constituição de uma Comissão técnica independente e outra de constituição de uma comissão parlamentar eventual).

Estava, e está, em causa a averiguação da verdade não apenas do que se passou há 20 anos atrás com as adopções ilegais de crianças por responsáveis da IURD, como também do que desde então e até agora se tem passado em matéria de retirada de crianças aos seus pais e mães, da sua colocação em determinadas instituições e da sua entrega para adopção.

Ora, acontece que – com surpresa de alguns dos peticionários e grande indignação de todos – PS, PCP e BE posicionaram-se contra esta petição e os seus objectivos.

Os principais argumentos utilizados foram estes e todos eles, em absoluto, infundados e falaciosos:

Em primeiro lugar, tratar-se-ia apenas de casos isolados, de há cerca de duas décadas, e cujas responsabilidades criminais já estariam a ser devidamente investigadas na sua sede própria, ou seja, num processo crime actualmente em curso e que o Ministério Público mantém fechado para os queixosos, mas permitiu que fosse acedido pelo Semanário Expresso para propagandear as teses de descredibilização dos mesmos queixosos.

Em segundo lugar, a Segurança Social e a Santa Casa da Misericórdia já teriam feito os seus inquéritos internos e concluído (claro!) que não tinha havido quaisquer irregularidades ou ilegalidades nos respectivos procedimentos.

E por fim, o nosso regime legal da adopção é bom e não se deveria permitir que, com base em casos ditos pontuais, se pusesse em causa tal regime.

Ora, convém referir que quem tal defende, e muito em especial os deputados em questão, não puderam ou não quiseram compreender três coisas muito simples:

1 – O que está em causa é, não apenas, nem sequer principalmente, apurar e atribuir responsabilidades criminais (para isso é que serve, ou deveria servir, o referido inquérito crime onde, aliás, os queixosos já há muito perceberam que a posição do Ministério Público aponta para o arquivamento), mas sim averiguar toda a verdade de todos os factos, verdade essa que não prescreve e que abrange todos os factos, todas as situações e todas as circunstâncias que estejam erradas, mesmo que possam representar meras infracções disciplinares, condutas menos éticas ou até práticas e erros administrativos que importe corrigir.

2 – Precisamente por estarem em causa também acções ou omissões de magistrados do Ministério Publico, de juízes, de membros das CPCJ – Comissões de Protecção de Crianças e Jovens, da Segurança Social e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, entre outros, é que não podem ser essas instituições a investigar-se e a fiscalizar-se a si próprias.

Senão, o resultado é aquele que logo foi apressadamente anunciado pelo Provedor da Santa Casa, Edmundo Martinho: apesar de não ter inquirido nem a responsável máxima da instituição naquela altura pelo serviço de adopções, Teresa Brandão, nem a Assistente Social que interveio no processo de uma das mães, Clara Martins, nem a Provedora da altura, Maria do Carmo Romão, nem mesmo a própria mãe, logo concluiu que estava tudo bem e que nenhuma irregularidade havia sido encontrada!?

E exactamente o mesmo logo sucedeu também com a tutela da Segurança Social, ou seja, com o Ministro do Trabalho e da Segurança Social, Vieira da Silva.

3 – Como repetidamente tem sido afirmado e apontado ao Estado Português (quer pelo Comité dos Direitos das Crianças da ONU, quer pelo Comité Europeu dos Direitos Sociais do Conselho da Europa, quer ainda pelo próprio Tribunal Europeu dos Direitos do Homem e, em particular, no último dos diversos acórdãos condenatórios do Estado Português), não é o regime legal da adopção que está fundamentalmente em causa (embora se justificasse impor a obrigatoriedade de constituição de Advogado e da presença deste em todas, sem excepção, as diligências deste tipo de procedimentos, inclusive os da Segurança Social), mas sim as razões pelas quais e as formas como esse regime tem sido fácil e multiplamente torneado e defraudado.

Na verdade, diversas são as práticas que foram adoptadas no passado, mas que ainda hoje se mantêm e têm sido, em particular nos últimos tempos, tão denunciadas por progenitores corajosos, como abafadas e silenciadas pelas mais diversas entidades oficiais:

Transformar pedidos de apoio à Segurança Social por mães ou pais em dificuldades económicas num pretexto para logo “sinalizar” os respectivos filhos e partir para a sua retirada; coagir, nomeadamente sob a ameaça dessa imediata retirada dos filhos, os progenitores à assinatura de concordância com inapropriadas e até inaceitáveis medidas de ditas de intervenção ou de protecção; elaborar relatórios sobre crianças sem sequer as ver ou com elas contactar; produzir relatórios ou informações manifestamente falsos; decretar medidas com total desrespeito pelo princípio do contraditório, designadamente sem ouvir o pai ou a mãe e/ou sem lhes permitir fazer prova do que alegam; impor às vítimas de violência doméstica a guarda partilhada ou a residência alternada com o agressor (o que já originou, em diversas vezes, consequências fatais).

É este estado de coisas, e não propriamente o regime legal de adopção, que se impõe investigar de alto abaixo, denunciar e fazer cessar.

E por isso, todos aqueles, sejam deles deputados, magistrados, funcionários ou governantes, que tratam de impedir essa mais que devida investigação, seja sob que pretextos for, estão é a tornar clara a sua cumplicidade. E no dia em que a Verdade vier ao de cima – como inevitavelmente há-de vir, porque a verdade é como o azeite… – não escaparão decerto às suas responsabilidades.

A tragédia é que, até lá, se nada se fizer em contrário, filhos continuarão impunemente a ser retirados a quem é pobre! E as crianças, meus Senhores, e as crianças?

***

Nota 1: Teorias baseadas ou inspiradas nas teses, já cientificamente desmentidas, do psiquiatra norte-americano Richard Garner e com as quais se tem legitimado a imposição às vítimas de violência doméstica, quer da residência partilhada dos filhos com os agressores, quer até da entrega a estes da guarda das crianças.

 

Reveja aqui a série informativa O Segredo dos Deuses

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