Presidente da República promulga diploma que regula "barrigas de aluguer" - TVI

Presidente da República promulga diploma que regula "barrigas de aluguer"

Promulgação do diploma da Assembleia da República, divulgada através do site da Presidência da República, acontece após a alteração ao diploma vetado a 8 de junho

O Presidente da República promulgou este sábado o diploma do Bloco de Esquerda (BE) que regula a gestação de substituição aprovado no parlamento a 20 de julho, com alterações, na sequência do veto presidencial de 8 de junho.

A promulgação do diploma da Assembleia da República foi divulgada através do site da Presidência da República.

O Presidente acompanha a promulgação com uma nota em que justifica não só a sua decisão de agora promulgar o diploma alterado, mas também o veto de 8 de junho: "O veto político presidencial tem uma dupla dimensão: a de afirmação da posição de princípio e a de apresentação de argumentos destinados a suscitar reponderação por parte do órgão legislativo", refere Marcelo.

O diploma do BE introduz na legislação portuguesa a possibilidade de uma mulher suportar uma gravidez por conta de outrém e entregar a criança após o parto, renunciando aos poderes e deveres da maternidade, a título excecional e com natureza gratuita, para casos como a ausência de útero.

A 8 de junho, o Presidente da República vetou a primeira versão do diploma porque várias recomendações incluídas em pareceres do Conselho Nacional de Ética e para as Ciências da Vida não tinham sido transpostas para o articulado.

Marcelo Rebelo de Sousa sublinha, na nota que acompanha a promulgação, que os vetos perdem sentido se o objetivo de suscitar a reponderação no legislador não tiverem possibilidade de um mínimo de sucesso.

Ora, neste caso, o veto do Presidente levou mesmo o legislador a fazer alterações no diploma, incorporando recomendações do Conselho Nacional de Ética.

"O veto incidente no Decreto da Assembleia da República, nº27/XIII susteve-se, essencialmente, no não acolhimento das “condições cumulativas formuladas pelo Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida”, enunciadas em duas deliberações, com quatro anos de diferença, e com composições diversas do Conselho e traduziram sempre a perspetiva mais aberta a uma iniciativa legislativa neste domínio", explica Marcelo.

O Presidente refere depois que a proposta de alteração do diploma para promulgação, "traduz uma significativa reponderação pelo legislador, que tomou em consideração partes determinantes da argumentação presidencial que sustentou o veto", embora notando que essa reponderação se foque mais no segundo dos pareceres.

Destaca ainda que o novo diploma acolhe a maior parte das condições formuladas nesse parecer, efetuando, no entanto, "uma interpretação restritiva da condição sobre os termos da revogação do consentimento, e as suas consequências, admitindo-a até ao início dos processos terapêuticos de PMA, mas não até ao início do parto".

Em relação ao primeiro parecer (63/CNEV/2012) "o acolhimento (no diploma) é infelizmente menos significativo" refere a nota presidencial.

Analisando as modificações introduzidas pelo legislador no diploma, o Presidente conclui que "o veto presidencial determinou a reponderação substancial pela Assembleia da República de larga parte das condições por aquele Conselho recomendadas, cumprindo, nessa medida, no quadro parlamentar existente, a segunda função que assiste a um veto político do Presidente da República".

Por estas razões, "entendeu o Presidente da República dever promulgar o Decreto da Assembleia da República nº 37/XIII que regula o acesso à gestão de substituição, procedendo à terceira alteração à lei nº 32/2006, de 26 de Julho (Procriação Medicamente Assistida)".

No dia em que a nova versão deste diploma foi aprovada pelo parlamento, à chegada a uma cerimónia na Fundação Calouste Gulbenkian, em Lisboa, Marcelo Rebelo de Sousa deu como certa a sua promulgação, declarando aos jornalistas: "Promulgo, obviamente".

A primeira versão do diploma foi aprovada no parlamento a 13 de maio, com votos favoráveis de PS, BE e PEV, PAN e de 24 deputados do PSD, entre os quais o presidente deste partido e ex-primeiro-ministro, Pedro Passos Coelho.

A maioria da bancada do PSD votou contra, assim como PCP, CDS-PP e dois deputados do PS, e três sociais-democratas abstiveram-se.

A 20 de julho, a nova versão do diploma foi aprovada com votos favoráveis de BE, PS, PEV, PAN e de 20 deputados do PSD, com votos contra da maioria dos deputados do PSD, do PCP, do CDS-PP e de dois deputados do PS, e a abstenção de oito deputados sociais-democratas, entre os quais Pedro Passos Coelho.

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