TAP: Governo usou lei da altura do PREC para decretar requisição civil - TVI

TAP: Governo usou lei da altura do PREC para decretar requisição civil

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Decreto lei 637/74 que foi citado pelo ministro da economia, António Pires de Lima, no final do Conselho de Ministros, justifica a criação da figura da requisição civil com a necessidade de assegurar o funcionamento de «certas atividades fundamentais» e para ser utilizada «em casos excecionalmente graves»

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 O Governo PSD/CDS usou hoje uma lei de 1974 para decretar uma requisição civil aos trabalhadores da TAP, com quatro dias de greve marcados para o final do mês, para assegurar a realização de mais de mil voos.

O decreto lei 637/74, da altura do PREC (Período Revolucionário Em Curso), que foi citado pelo ministro da economia, António Pires de Lima, no final do Conselho de Ministros, justifica a criação da figura da requisição civil com a necessidade de assegurar o funcionamento de «certas atividades fundamentais» e para ser utilizada «em casos excecionalmente graves».

«A requisição civil compreende o conjunto de medidas determinadas pelo Governo como necessárias para, em circunstâncias particularmente graves, se assegurar o regular funcionamento de serviços essenciais de interesse público ou de setores vitais da economia nacional», refere a lei, datada de 20 de novembro de 1974.


O «caráter excecional» da requisição civil é salientado em vários artigos do diploma, que, ao longo dos 40 anos de democracia e da consagração do direito à greve, já foi usado várias vezes para pôr cobro a paralisações prolongadas na Carris, no Metro, na CP e na TAP.

O decreto lei define os serviços onde a medida pode ser aplicada e os requisitos formais a que os Governos estão obrigados para a decretar.

Assim, a requisição civil, cuja necessidade é aprovada em Conselho de Ministro, «efetiva-se por portaria dos ministros interessados», que deve indicar «o seu objeto e a sua duração».

O ministro Pires de Lima anunciou esta quinta-feira que a requisição civil aprovada pelo Governo abrange cerca de 70% dos trabalhadores da TAP, de forma a permitir a realização de todos os voos previstos para os quatro dias da greve.

De acordo com Pires de Lima, os 1.141 voos programados pela TAP para os dias 27, 28, 29 e 30 de dezembro vão realizar-se.

Os sindicatos criticaram a decisão do Governo, acusando-o de violar o direito à greve e a legislação laboral, que determina a definição de serviços mínimos por um tribunal arbitral.

O ministro da economia defendeu ainda que este Governo «tem respeitado o direito à greve» e que «nunca decretou uma requisição civil».

Lembrou que o atual executivo foi confrontado com 955 pré-avisos de greve no setor dos transportes.

Os 12 sindicatos que representam os trabalhadores da TAP - grupo que entretanto foi abandonado pelo Sindicato Nacional do Pessoal de Voo da Aviação Civil (SNPVAC), afeto à UGT - convocaram uma greve de quatro dias, na sequência da recusa do Governo de suspender a privatização da companhia.
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