PS quer requisição temporária de casas devolutas e subsídios de rendas para idosos - TVI

PS quer requisição temporária de casas devolutas e subsídios de rendas para idosos

  • AM
  • 19 abr 2018, 22:18

Projeto de lei para a criação da Lei de Bases da Habitação, da autoria de Helena Roseta, “desenvolve e densifica o artigo 65.º da Constituição da República Portuguesa”, que se refere ao direito à habitação

A requisição temporária de habitações devolutas, a criação de um regime especial de fixação de renda e a atribuição de subsídios de renda para idosos são algumas das medidas do projeto socialista de Lei de Bases da Habitação, apresentado esta quinta-feira.

Da autoria da deputada independente do PS Helena Roseta, o projeto de lei para a criação da Lei de Bases da Habitação “desenvolve e densifica o artigo 65.º da Constituição da República Portuguesa”, que se refere ao direito à habitação.

“Está na constituição que o Estado adotará uma política com um sistema de renda compatível com o rendimento familiar, mas não é isto que está a acontecer”, afirmou a deputada Helena Roseta, advogando que “entre a Constituição e a realidade tem que haver uma lei enquadradora em que as várias iniciativas dos vários Governos possam encaixar-se e encontrar o seu papel”.

No âmbito da apresentação do projeto de Lei de Bases da Habitação, em conferência de imprensa na Assembleia da República, Helena Roseta disse que “as políticas de habitação são um grande puzzle”, pelo que devem existir “várias peças” para o resolver.

Neste sentido, a iniciativa socialista reivindica novas medidas para o setor da habitação, nomeadamente a afirmação da sua função social, através da “introdução do conceito de requisição temporária pelas entidades públicas, para fins habitacionais, mediante indemnização, de habitações injustificadamente devolutas ou abandonadas, dada a enorme quantidade de habitações nessa condição em Portugal”.

Sobre o acesso à habitação, o grupo parlamentar do PS propõe “a criação de um novo regime especial de fixação de renda, o regime da renda acessível ou limitada, para património público ou privado, para além dos já existentes regimes de renda apoiada ou social e condicionada ou técnica”.

O projeto de lei socialista estipula ainda a atribuição de subsídios de renda, que podem ser “dirigidos à procura ou à oferta de habitação”, nomeadamente a “subsidiação no âmbito do arrendamento apoiado, correspondente à diferença entre a renda técnica e a renda efetiva”, e o subsídio ao arrendamento jovem.

Como novos subsídios ao arrendamento surgem “o subsídio de renda a atribuir aos inquilinos em situação de vulnerabilidade que gozem de especial proteção, no âmbito do regime do arrendamento urbano, no final do período de proteção”, e o “subsídio ao arrendamento para idosos ou outros grupos de cidadãos”.

“A lei do arrendamento urbano pode prever mecanismos de compensação financeira destinados a senhorios com carência económica, cujos rendimentos sejam afetados por limitações legais à atualização de rendas e sempre que estas se mantenham em valores inferiores aos que decorreriam da aplicação do regime de renda condicionada”, lê-se no diploma do PS da Lei de Bases da Habitação, referindo que este mecanismo “não é acumulável com o subsídio de renda” previsto para os inquilinos no âmbito do regime do arrendamento urbano.

Segundo a deputada Helena Roseta, o projeto de lei estipula ainda a introdução do conceito de ‘habitat’, que “significa o que está à volta da habitação”, distinguindo entre ‘habitat urbano’ e ‘habitat rural’, já que a Lei de Bases da Habitação “não é só uma lei para as cidades, é também para os territórios de baixa densidade, para as aldeias”.

Em relação aos agentes da política de habitação, o grupo parlamentar do PS atribui competências aos municípios e às freguesias, que “por razões de proximidade deverão ter um especial papel na identificação das carências e recursos habitacionais dos seus territórios”.

As assembleias municipais, por proposta das câmaras municipais, vão poder “aprovar ‘declarações fundamentadas’ sempre que se verificar uma situação de défice habitacional, falha ou disfunção de mercado ou risco de declínio demográfico, habilitando os municípios a lançar mão de instrumentos e recursos que lhes permitam enfrentar tais situações”, de acordo com o diploma.

A proposta de Lei de Bases da Habitação prevê também a realização de um relatório sobre o estado da habitação em Portugal, que deve ser “anual, público e obrigatório”, avançou a deputada independente do PS.

Relativamente aos principais instrumentos das políticas públicas de habitação, Helena Roseta disse que se distribuem por quatro tipos: “promoção direta, políticas fiscais, apoios financeiros e regulação”.

Questionada sobre o calendário para a conclusão do processo legislativo da Lei de Bases da Habitação, a deputada estimou que até ao final desta legislatura o diploma estará em vigor, esperando que até lá a proposta seja bastante discutida.

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