Marcelo promulga 35 horas e veta barrigas de aluguer - TVI

Marcelo promulga 35 horas e veta barrigas de aluguer

  • Redação
  • EC/STS/AM - Notícia atualizada às 7:05
  • 8 jun 2016, 00:07

Presidente promulgou ainda o diploma que permite o alargamento da Procriação Medicamente Assistida. Gestação de substituição é o primeiro veto de Marcelo

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou, esta terça-feira, o decreto que reduz para 35 horas a carga de trabalho semanal para a Função Pública, o diploma que permite o alargamento da Procriação Medicamente Assistida, mas vetou o decreto sobre a gestação de substituição, três documentos que foram entregues hoje no Palácio de Belém.

Marcelo Rebelo de Sousa promulgou, também, o diploma que revoga a Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades (PACC) dos professores, mas com um alerta sobre aumento de despesas.

 

35 horas de trabalho para a Função Pública

Marcelo Rebelo de Sousa deixa aberta a possibilidade de recurso para o Tribunal Constitucional no caso das 35 horas, se existir aumento real na despesa. Apesar de promulgada a medida, o Presidente da República alerta que a alteração levanta questões de natureza "política" e "jurídica".

Politicamente, por passar a existir diferença para com os trabalhadores do privado e outros do setor público com vínculo precário, e por se alterar a medida numa altura em que "não encontram garantidos nem a consolidação das finanças públicas, nem o crescimento económico sustentado." Juridicamente, pelo "respeito do princípio constitucional da igualdade", pelo "cumprimento da chamada norma-travão, ou seja, da proibição de alterações ao Orçamento do Estado, envolvendo acréscimo de despesas, por iniciativa parlamentar".

A lei que restabelece as 35 horas como período normal de trabalho em funções públicas foi aprovada em votação final global com votos a favor de PS, BE, PCP, PEV e PAN e votos contra de PSD e CDS-PP.

Por unanimidade, o diploma - um texto saído da Comissão de Trabalho, com base em projetos de PCP, PEV, BE, PS e de uma proposta da Assembleia Legislativa dos Açores - teve dispensa de redação final e foi publicado em Diário da Assembleia da República logo na sexta-feira.

Numa nota divulgada na página da Presidência da República na Internet, Rebelo de Sousa responde a quem questiona se não era legítimo um "pedido de fiscalização preventiva, prévio mesmo a qualquer apreciação política" e deixa um aviso.

"Porque se dá o benefício da dúvida quanto ao efeito de aumento de despesa do novo regime legal, não é pedida a fiscalização preventiva da respetiva constitucionalidade, ficando, no entanto, claro que será solicitada fiscalização sucessiva, se for evidente, na aplicação do diploma, que aquele acréscimo é uma realidade", escreve.

O chefe de Estado refere que, "se o aumento for introduzido por ato de administração, pode aventar-se potencial inconstitucionalidade por violação da reserva de lei parlamentar".

De acordo com o Presidente da República, "só o futuro imediato confirmará se as normas preventivas são suficientes para impedir efeitos orçamentais que urge evitar".

"Em suma, opta-se pela visão conforme à Constituição da aplicação do regime ora submetido a promulgação, instando o Governo - que, sistematicamente defendeu, perante o Presidente da República, que essa visão era a que perfilhava-, a ser extremamente rigoroso na citada aplicação, sob pena de poder vir a enfrentar fiscalização sucessiva da constitucionalidade", acrescenta.

Na sua nota justificativa da promulgação, Marcelo Rebelo de Sousa fala também na questão de uma "eventual violação do princípio da igualdade", argumentando que "as razões invocáveis não são óbvias", porque existem "outras diversidades de regime que podem explicar a diferença de horário de trabalho".

"E, talvez por isso, sucessivos Governos, de esquerda e de centro-direita, aprovaram ou mantiveram em vigor o regime agora reapresentado, sem visíveis angústias, nem quanto ao respeito da Constituição da República Portuguesa, nem - adite-se - quanto ao bem fundado político da solução", considera.

 

Alargamento da Procriação Medicamente Assistida e veto da gestação de substituição

Marcelo Rebelo de Sousa vetou o diploma sobre gestação de substituição com base nos pareceres no Conselho Nacional de Ética e para as Ciências da Vida e promulgou o alargamento do acesso à PMA alertando, contudo, para uma insuficiente proteção dos direitos da criança,devido à "manutenção do anonimato, que impede o conhecimento da paternidade".

O diploma sobre gestação de substituição, da autoria do Bloco de Esquerda (BE), introduz na legislação portuguesa a possibilidade de uma mulher suportar uma gravidez por conta de outrem e entregar a criança após o parto, renunciando aos poderes e deveres da maternidade, a título excecional e com natureza gratuita, para casos como a ausência de útero.

Esta legislação foi aprovada no parlamento em votação final global a 13 de maio, com votos favoráveis de PS, BE e PEV, PAN e de 24 deputados do PSD, entre os quais o presidente deste partido e ex-primeiro-ministro, Pedro Passos Coelho.

No mesmo dia 13 de maio foi aprovado um diploma saído da Comissão de Saúde para alargar o acesso às técnicas de PMA a "todas as mulheres, independentemente do diagnóstico de fertilidade", com votos favoráveis de PS, BE, PCP, PEV, PAN e de 16 deputados do PSD.

Houve votos contra do CDS-PP e da maioria da bancada do PSD e abstenções de três sociais-democratas.

Na mensagem dirigida à Assembleia da República, Marcelo Rebelo de Sousa salienta que o decreto "não acolhe as condições cumulativas formuladas pelo Conselho Nacional de Ética e para as Ciências da Vida, como claramente explicita a declaração de voto de vencido do Grupo Parlamentar do PCP".

Assim sendo, entendo dever a Assembleia da República ter a oportunidade de ponderar, uma vez mais, se quer acolher as condições preconizadas pelo Conselho Nacional de Ética e para as Ciências da Vida, agora não consagradas ou mesmo afastadas", acrescenta.

Na mesma mensagem, divulgada na página da Presidência da República, o chefe de Estado elenca as referidas condições que constam de pareceres de 2012 e de março deste ano, este último tendo como objeto o diploma que seria aprovado.

O decreto de autoria do BE é omisso em relação à maioria dessas condições, como estarem previstos "termos da revogação do consentimento" da gestante e "disposições contratuais para o caso da ocorrência de malformações ou doenças fetais e de eventual interrupção da gravidez".

Nesta mensagem, o chefe de Estado refere que a votação deste diploma "não correspondeu à divisão entre grupos parlamentares apoiantes do Governo e grupos parlamentares da oposição, nem à clássica distinção entre direita e esquerda".

Por outro lado, um juízo sobre a matéria versada não pode nem deve ser formulado na estrita base de convicções ou posições pessoais do titular do órgão Presidente da República, mas atendendo, sobretudo, aos pareceres do Conselho Nacional de Ética e para as Ciências da Vida, cuja competência legal e de composição é inquestionável", defende.

Quanto ao diploma que altera a lei da PMA, para alargar o acesso a estas técnicas a "todas as mulheres, independentemente do diagnóstico de fertilidade", com votos favoráveis de PS, BE, PCP, PEV, PAN e de 16 deputados do PSD, o Presidente alerta para uma "insuficiente proteção dos direitos da criança".

Neste particular, não deixa de suscitar perplexidade, num regime que se pretende inovador e aberto, a manutenção do anonimato, que impede o conhecimento da paternidade, quando vários Estados europeus não só o admitem, como já reverteram anteriores regimes de anonimato. E outros Estados adotam duplo sistema, com possível autorização de identificação", aponta.

Marcelo Rebelo de Sousa acrescenta que, "apesar desta oportunidade perdida", entendeu "não se afastar do Parecer do Conselho Nacional de Ética e para as Ciências da Vida”, cujas recomendações espera que “venham a ser ouvidas na aplicação do novo regime jurídico".

O CDS-PP e a maioria da bancada do PSD votaram contra este diploma, que teve abstenções de três sociais-democratas.

A lei em vigor restringe o recurso às técnicas de PMA, como a "dádiva de ovócitos, de espermatozoides ou de embriões", a quem esteja casado ou em união de facto heterossexual, mediante diagnóstico de infertilidade, doença grave ou risco de transmissão de doenças.

Segundo o diploma aprovado - que foi acordado na Comissão de Saúde com base em projetos de PS, BE, PAN e PEV - passam a poder recorrer às técnicas de PMA "os casais de sexo diferente ou os casais de mulheres, respetivamente casados ou casadas ou que vivam em condições análogas às dos cônjuges, bem como todas as mulheres independentemente do estado civil e da respetiva orientação sexual".

 

Fim da prova de avaliação de conhecimentos e capacidades dos professores

À semelhança do que aconteceu com as 35 horas, Marcelo Rebelo de Sousa promulgou o decreto da Assembleia da República que revoga a Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades (PACC) dos professores com um alerta sobre aumento de despesas.

Para além de revogar a prova de avaliação, o diploma em causa estabelece um regime de salvaguarda de oposição a concurso e garante o direito de ressarcimento aos docentes excluídos da oposição aos procedimentos concursais.

Este decreto - um texto acordado na Comissão de Educação e Ciência, com base em projetos de lei do BE e do PCP - foi aprovado pelo parlamento a 29 de abril, com votos a favor de PS, BE, PCP, PEV e PAN e votos contra de PSD e CDS-PP, e seguiu Belém na quinta-feira, 02 de junho.

Numa nota divulgada na página da Presidência da República na Internet sobre o diploma que revoga a prova de avaliação de professores, Marcelo Rebelo de Sousa adverte para a multiplicação de iniciativas parlamentares "suscetíveis de questionarem a proibição constitucional de aumento de despesas previstas no Orçamento do Estado".

"Tendência esta com óbvios riscos jurídico-políticos, para o qual o Presidente da República chama a atenção", acrescenta.

Contudo, o chefe de Estado justifica a promulgação, considerando que, "no decreto em apreço, o aumento de despesas pode ser reportado a anos posteriores a 2016".

 

Casa do Douro e a proteção dos consumidores

O Presidente da República promulgou também outros dois decretos da Assembleia da República: um sobre o regime aplicável ao património da Casa do Douro e outro sobre a proteção dos consumidores nos contratos de prestação de serviços de comunicações eletrónicas com período de fidelização.

O decreto da Assembleia da República que altera as regras de fidelização dos contratos de prestação de serviços de comunicações eletrónicas teve origem em projetos do PCP e do BE e foi aprovado por unanimidade em votação final global, na quinta-feira passada.

Sobre este diploma, o Presidente da República divulgou uma nota em que diz esperar "que o mesmo não venha provocar um aumento dos custos para a generalidade dos consumidores" e considera "que as alterações propostas aumentam as suas garantias".

O diploma sobre a Casa do Douro foi aprovado em votação final global a 06 de maio com votos contra de PSD e CDS-PP e votos a favor de PS, BE, PCP, PEV, PAN.

Com origem em projetos de lei do PS e do BE, prevê a constituição de uma comissão administrativa para a regularização das dívidas da Casa do Douro e da situação dos trabalhadores.

Numa nota sobre este decreto da Assembleia, o chefe de Estado manifesta "dúvidas acerca da virtualidade da solução adotada, para resolver, definitivamente, a situação da Casa do Douro e não questionar um património de valor único", mas afirma que optou pela promulgação "atendendo à premência da situação vivida, e esperando que a situação dos trabalhadores da mesma seja também solucionada".

Continue a ler esta notícia

EM DESTAQUE