Marcelo convoca Conselho de Estado para dia 20 - TVI

Marcelo convoca Conselho de Estado para dia 20

Conselho de Estado de 29 de setembro de 2016

É a quarta reunião desde que Marcelo Rebelo de Sousa assumiu o cargo de Presidente da República. Reunião vai avaliar o futuro da Europa

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, convocou para dia 20 deste mês uma reunião do Conselho de Estado sobre o futuro da Europa, confirmou à Agência Lusa fonte da Presidência.

Desde que tomou posse como Presidente da República, em 09 de março, Marcelo Rebelo de Sousa imprimiu ritmo trimestral às reuniões do Conselho de Estado.

Esta será a quarta reunião. As anteriores realizaram-se em 7 de abril, 11 de julho e 29 de setembro.

Três conselhos anteriores

A primeira reunião, de 7 de abril, teve como tema a situação financeira e económica europeia e contou com a presença, como convidado, do presidente do Banco Central Europeu, Mario Draghi.

Na reunião seguinte, de 11 de julho, esteve em análise a situação política internacional e as suas incidências em Portugal, com destaque para a situação da União Europeia.

Na altura, estava-se no rescaldo do referendo que ditou a saída do Reino Unido da União Europeia e das eleições legislativas em Espanha.

No final dessa reunião, foi divulgada uma nota considerando que "os desafios colocados à União Europeia" - económicos, financeiros, sociais e políticos - merecem "contínua reflexão aprofundada" e acompanhamento por parte do Conselho de Estado.

A última reunião, de 29 de setembro, aconteceu cerca de duas semanas antes da apresentação do Orçamento do Estado para 2017 e teve um tema genérico: a situação internacional e as suas consequências em Portugal.

O Conselho de Estado é o órgão político de consulta do Presidente da República, presidido por este. Integra por inerência o presidente da Assembleia da República, o primeiro-ministro, o presidente do Tribunal Constitucional, o Provedor de Justiça, presidentes dos governos regionais e antigos presidentes da República.

Além dos membros inerentes, inclui cinco cidadãos designados pelo Presidente da República, pelo período correspondente à duração do seu mandato, e cinco eleitos pela Assembleia da República, de harmonia com o princípio da representação proporcional, pelo período correspondente à duração da legislatura.

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