CNE arquiva queixas contra Paulo Portas no dia das eleições - TVI

CNE arquiva queixas contra Paulo Portas no dia das eleições

Paulo Portas votou em Caxias, Oeiras

Declarações do líder do CDS-PP fizeram com que a Comissão Nacional de Eleições proibisse os órgãos de comunicação de as transmitir

A Comissão Nacional de Eleições arquivou as queixas contra Paulo Portas, a propósito das declarações do líder do CDS-PP no dia das eleições, sabe a TVI.

Quando questionado pelos jornalistas, a 24 de janeiro, dia das presidenciais, Paulo Portas disse esperar que as eleições ficassem resolvidas à primeira volta. Houve quem considerasse que podia estar a dar a entender que estaria a promover o candidato Marcelo Rebelo de Sousa e, por isso, se tenha queixado ao regulador. 

Nesse dia, a CNE proibiu os órgãos de comunicação social de transmitirem a parte final dessas ditas declarações. 

A questão estava em saber se teria havido um apelo direto ou indireto ao voto num candidato ou, antes, um apelo público à participação eleitoral no geral. 

O que a lei estabelece é punição para quem faça propaganda, de forma inequívoca. Não foi esse o caso, no entender da CNE. 

Por isso, considera que não existem indícios de violação do artigo 1º do artigo 129º. Esse artigo diz que "aquele que no dia da eleição ou no anterior fizer propaganda eleitoral por qualquer meio será punido com prisão até seis meses e multa de 500$00 a 5.000$00". A Lei, de 1976, tem ainda a multa em escudos. 

Foram analisadas, ainda, outras participações que visavam Jerónimo de Sousa, Marcelo Rebelo de Sousa, Vitorino Silva e Edgar Silva António Costa e Catarina Martins e, ainda, as declarações de Pedro Passos Coelho. Nenhuma delas foi tida como suscetível de configurar um comportamento eventualmente censurável.

 

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