OE2019: limites às reformas antecipadas "agita" geringonça - TVI

OE2019: limites às reformas antecipadas "agita" geringonça

  • (Atualizada às 14:02) ALM com Lusa
  • 18 out 2018, 12:50

Medida anunciada pelo ministro, a avançar, não permitirá o acesso à reforma antecipada a quem, por exemplo, tem 62 anos e 40 de descontos (por não ter completado os 40 anos de descontos aos 60 de idade) ao contrário da regra atual

Está instalada a confusão sobre as novas regras de limite às reformas antecipadas. O ministro da Segurança Social, Vieira da Silva, disse que, no âmbito da proposta de Orçamento do Estado para 2019, a medida não permitirá o acesso à reforma antecipada a quem, por exemplo, tem 62 anos e 40 de descontos (por não ter completado os 40 anos de descontos aos 60 de idade) ao contrário da regra atual. Os partidos que apoiam o Governo dizem que tal não faz parte do acordo o que obrigou a que o próprio líder da bancada do PS, Carlos César, viesse dizer que é preciso clarificar o tema.

O Bloco de Esquerda disse hoje que o limite no acesso às reformas antecipadas anunciado esta tarde pelo ministro do Trabalho não foi acordado com o partido e não consta da proposta de Orçamento do Estado para 2019.

“Esta questão não decorre da norma do Orçamento, que foi aquilo que obteve o acordo do Bloco”, afirmou à agência Lusa o deputado José Soeiro.

Em causa está o anúncio feito esta tarde pelo ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Vieira da Silva, de que o acesso à reforma antecipada só será possível no próximo ano a quem tem 40 anos de carreira contributiva aos 60 anos de idade.

O que está inscrito na proposta de lei do Orçamento, que mereceu o nosso acordo, é que o fim do corte de 14,5% resultante do fator de sustentabilidade acontece em 2019 para quem tenha aos 60 anos de idade, 40 de descontos”, explica o deputado.

 

Não está no articulado, em nenhum lugar, que esse critério passa a ser o critério único e necessário para qualquer reforma antecipada”, acrescenta José Soeiro.

O Bloco de Esquerda “não acompanha a ideia de que alguém, por exemplo, com 64 anos e 43 de descontos passe a estar impedido de se reformar antecipadamente, mesmo com penalizações”.

Para o partido que apoia a maioria parlamentar, o acesso à reforma antecipada “deve ter condições diferenciadas e progressivas e não um critério único” que obrigue a que uma pessoa que não o cumpra tenha de esperar até aos 66 anos e cinco meses, a idade legal da reforma.

A medida anunciada pelo ministro, a avançar, não permitirá o acesso à reforma antecipada a quem, por exemplo, tem 62 anos e 40 de descontos (por não ter completado os 40 anos de descontos aos 60 de idade) ao contrário da regra atual.

Esta regra surge na sequência da revisão das reformas antecipadas, que começou em 2017 com o fim dos cortes para as muito longas carreiras contributivas.

Na proposta orçamental o Governo acaba com o fator de sustentabilidade para os novos pensionistas que, aos 60 anos de idade, tenham pelo menos 40 anos de contribuições.

A medida, que já tinha sido anunciada pelo Bloco de Esquerda, será feita em duas fases: a partir de 01 de janeiro o fator de sustentabilidade deixa de ser aplicar a quem tem 63 ou mais anos de idade (desde que aos 60 anos já tenha 40 anos ou mais de descontos), a partir de 01 de outubro o corte deixa de se aplicar aos novos pensionistas com 60 ou mais anos de idade (desde que aos 60 anos tenham pelo menos 40 anos de contribuições).

A medida tem um custo estimado de cerca de 43,4 milhões de euros em 2019 para a Segurança Social.

Contudo, apesar de neste caso os trabalhadores deixarem de ter cortes na pensão associados ao fator de sustentabilidade, mantém-se o corte na pensão de 6% ao ano por se reformarem antes da idade legal, que será de 66 anos e cinco meses em 2019.

PCP insiste na reforma sem penalizações aos 40 anos de descontos 

 A deputada comunista Diana Ferreira reiterou hoje a defesa da possibilidade de reforma antecipada para trabalhadores com 40 anos de descontos para a Segurança Social, sem qualquer limite de idade.

Na véspera, o ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Vieira da Silva, anunciou que o acesso à reforma antecipada só será possível, a partir do próximo ano, para quem tem 40 anos de carreira contributiva cumulativamente com 60 anos de idade.

As declarações proferidas ontem [quarta-feira] pelo ministro vinculam o ministro e o Governo às declarações feitas. O PCP o que entende é que a valorização das longas carreiras contributivas tem de ser aprofundada e que tem de caminhar no sentido de que todos os trabalhadores que tenham 40 anos de descontos se possam reformar sem qualquer penalização. É da mais elementar justiça social. 40 anos de descontos é uma vida inteira de trabalho", afirmou a deputada do PCP, no parlamento.

A medida anunciada pelo responsável governamental, a avançar, não permitirá o acesso à reforma antecipada a quem, por exemplo, tenha 62 anos e 40 de descontos (por não ter completado os 40 anos de descontos aos 60 de idade), ao contrário da regra atual.

O PCP lutará, como tem sempre lutado e tem-se batido, para que esses avanços se possam verificar. Nós não temos deixado de utilizar todos os instrumentos disponíveis, tanto [em sede de] Orçamento do Estado como fora do orçamento. Não será por falta de intervenção e de proposta do PCP que essa situação não será resolvida e não haverá respostas cada vez mais justas para os trabalhadores com longas carreiras contributivas", disse Diana Ferreira.

Frente Comum: limitar acesso às reformas antecipadas não resolve 

A Frente Comum de Sindicatos da Administração Pública defendeu hoje que limitar o acesso às reformas antecipadas “não vai resolver o problema”, defendendo a reposição da forma de cálculo das pensões com 36 anos de serviço, independentemente da idade.

“Neste caso concreto, não há benefício, na nossa opinião, só na sustentabilidade, mas isso não vai resolver o problema, não vai resolver nada”, disse a coordenadora da Frente Comum, Ana Avoila, falando em conferência de imprensa na sede desta estrutura, em Lisboa.

Em causa está o anúncio feito na terça-feira pelo ministro do Trabalho e Segurança Social, Vieira da Silva, de que o Governo vai limitar o acesso às reformas antecipadas a quem aos 60 anos de idade tenha 40 anos de descontos, no âmbito do Orçamento do Estado para 2019.

Esse regime [da reforma antecipada] vai ser alterado, ainda que possam existir processos de transição, no sentido de que o acesso será apenas para quem esteja sujeito às regras”, isto é, 60 anos idade e 40 anos de descontos, afirmou Vieira da Silva aos jornalistas em conferência de imprensa.

Os trabalhadores terão, assim, de cumprir estes requisitos, pelo que deixará de ser possível, por exemplo, um funcionário com 61 anos e 40 anos de descontos reformar-se antecipadamente.

Criticando esta “forma de impedir o trabalhador” de o fazer, Ana Avoila lamentou que exista um “número calculado pelo Governo, que apenas pretende que seja aquilo que é negociado”.

Para a responsável, a única forma de resolver esta questão “é o Governo tirar a penalização das pensões” antecipadas.

Isto implica, desde logo, “aceitar a proposta da CGTP [Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses]” e, ao mesmo, discutir a proposta da Frente Comum para a administração pública, “tendo em conta a especificidade que existe”, salientou Ana Avoila.

“Há um conjunto de profissões na administração pública, como os enfermeiros e os polícias, que têm de ter uma discussão muito séria”, notou.

Enquanto a proposta da CGTP prevê a reforma antecipada e “sem penalização nenhuma” para quem tem 60 anos de idade e 40 anos de serviço, a da Frente visa “a reposição da forma de cálculo das pensões e das condições gerais para aposentação com 36 anos de serviço, independentemente da idade, salvaguardando regimes específicos”, adiantou Ana Avoila.

Na terça-feira, questionado várias vezes pelos jornalistas se, de futuro, um trabalhador com 60 ou mais anos pode optar por reformar-se com cortes do fator de sustentabilidade, o ministro do Trabalho e da Segurança Social indicou que não.

“As condições de acesso à reforma por flexibilidade mudam e passam ter como condição ter 40 anos de carreira aos 60 anos de idade”, afirmou Vieira da Silva.

Assim, de futuro, uma pessoa com 64 anos e 43 de descontos para a segurança social não poderá reformar-se antecipadamente, mesmo que com cortes, uma vez que aos 60 só tinha 39 anos de carreira contributiva.

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