"E-toupeira": julgamento começa a 25 de setembro - TVI

"E-toupeira": julgamento começa a 25 de setembro

  • Inês Pereira
  • 8 mai 2019, 18:01
Paulo Gonçalves

Dos quatro arguidos acusados apenas o ex-assessor jurídico do Benfica Paulo Gonçalves e o oficial de justiça do tribunal de Guimarães, José Silva, foram pronunciados na fase de instrução para irem a julgamento

O julgamento do caso "E-toupeira" começa a 25 de setembro.

A primeira sessão deste processo está marcada para as 9:30.

Dos quatro arguidos acusados apenas o ex-assessor jurídico do Benfica Paulo Gonçalves e o oficial de justiça do tribunal de Guimarães, José Silva, foram pronunciados na fase de instrução para irem a julgamento.

O Ministério Público recorreu da decisão instrutória para o Tribunal da Relação.

A defesa da SAD do Benfica já se pronunciou e aguarda-se agora a decisão do tribunal superior para perceber se mais algum arguido vai a julgamento.

Paulo Gonçalves vai ser julgado pelos crimes de corrupção, violação do segredo de justiça, violação do segredo de sigilo e acesso indevido, enquanto José Silva vai responder exatamente pelos mesmos crimes, a que se junta ainda o crime de peculato.

Segundo a acusação do MP, Paulo Gonçalves, enquanto assessor da administração da Benfica SAD, e no interesse da sociedade, solicitou aos funcionários judiciais Júlio Loureiro (que também não vai a julgamento) e a José Silva (que vai a julgamento, mas que sai em liberdade - estava em prisão domiciliária) que lhe transmitissem informações sobre inquéritos, a troco de bilhetes, convites e 'merchandising'.

Já a SAD encarnada chegou a ser acusada pelo MP de um crime de corrupção ativa, outro de oferta ou recebimento indevido de vantagem e 29 crimes de falsidade informática, mas o Tribunal Central de Instrução Criminal decidiu não levar a julgamento a SAD do Benfica.

Na leitura da decisão instrutória, a juíza Ana Peres realçou que, à luz da lei, "os factos atribuídos a Paulo Gonçalves não podem ser imputados diretamente à SAD do Benfica", explicando que o responsável "não faz parte dos órgãos sociais da pessoa coletiva, nem representa a pessoa coletiva", sendo, apenas, um "subalterno", isto é, um funcionário da SAD 'encarnada'.

Logo, "não é possível imputar a responsabilidade" à SAD do clube da Luz pelos atos cometidos pelo seu antigo assessor jurídico.

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