É proibido lançar balões de São João no Porto e Braga - TVI

É proibido lançar balões de São João no Porto e Braga

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  • 22 jun 2017, 19:12
São João no Porto [LUSA]

PSP das duas cidades irá proceder à fiscalização e as multas são pesadas

Lançar balões de São João é este ano proibido, podendo levar a uma multa até aos cinco mil euros por pessoa singular, e a PSP do Porto disse que irá proceder à fiscalização durante os festejos.

O lançamento de um balão de São João pode ter uma contraordenação punida por coima que pode variar entre os 140 euros e os cinco mil euros, no caso de pessoas singular, e os 800 euros e os 60 mil euros no caso de pessoa coletiva, indica a portaria n.º 195/2017 hoje publicada.

Também em Braga é proibido lançar balões com mecha acesa e de quaisquer tipos de foguetes durante a noite de São João por causa da portaria.

"Face ao mencionado, o Comando Distrital da PSP de Braga informa que se enquadra nesta proibição o lançamento de balões de ar quente, que frequentemente ocorre durante as Festas do São João", remata o comunicado.

A PSP de Braga alerta para o valor das coimas aplicáveis ao lançamento de balões de ar quente, que podem ascender a 5000 ou 60.000 euros, consoante seja efetuado por pessoas singulares ou coletivas.

“O valor das coimas está estipulado no decreto-lei 124/2006, de 28 de junho, referente ao Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios”, disse à Lusa fonte oficial do Comando de Braga da PSP.

O período crítico do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios foi antecipado para hoje, por causa das condições meteorológicas adversas de temperatura que determinaram o aumento do nível de perigosidade para alerta vermelho e laranja no território continental, uma proibição o que significa que está proibido o lançamento dos tradicionais balões de São João.

Neste período, que vigora até 30 de setembro, devem ser asseguradas medidas especiais de prevenção contra incêndios florestais.

Fonte do gabinete de imprensa da PSP do Porto explicou à Lusa que face à portaria, aquela polícia já realizou operações na cidade de sensibilização para “reforçar o alerta relativamente à proibição do lançamento dos balões com mecha acesa”.

“Tendo em consideração esta proibição, o Núcleo de Armas e Explosivos esteve a fazer hoje ações junto dos operadores e comerciantes no sentido de informar que saiu esta portaria e que o lançamento de balões é proibido”, referiu a mesma fonte da PSP.

Questionado sobre se o fogo-de-artifício do São João do Porto, previsto para ser acionado na noite de 23 para 24 de junho, se mantém, a mesma fonte explicou que o “evento está devidamente licenciado e não vai haver lançamento de foguetes de cana”, que são os que estão proibidos.

Trata-se de “um evento pirotécnico de fogo-de-artifício em que não vão ser lançados foguetes”, acrescentou, reiterando que o que a PSP vai fazer é “tentar cumprir o que está legislado a partir de hoje”.

A Câmara Municipal de Matosinhos, por seu turno, fez hoje um aviso à população na sua página da Internet, alertando da “proibição do lançamento de balões de mecha acesa e de qualquer tipo de foguetes”.

“A Proteção Civil de Matosinhos vem informar a população para a proibição do lançamento de balões de mecha acesa e de qualquer tipo de foguetes a partir de hoje dia 22 de junho, data de início do período crítico de incêndio, conforme o disposto na Portaria n.º 195/2017 de 22 de junho. (…) Os balões de São João, tradicionalmente lançados no próximo dia 23 de junho enquadram-se nesta proibição”, lê-se na página da autarquia.

Sobre o lançamento de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos que não sejam considerados foguetes, o seu lançamento “está condicionado à autorização da Câmara Municipal, sendo o lançamento não autorizado punido nos mesmos termos do lançamento de balões de mecha acesa e foguetes”, acrescenta a Câmara de Matosinhos.

No artigo 37º do decreto-lei nº 124/2006 pode ler-se que a competência da fiscalização compete à “Guarda Nacional Republicana, à Polícia de Segurança Pública, à Polícia Marítima, à Autoridade Florestal Nacional, à Autoridade Nacional de Proteção Civil, às câmaras municipais, às polícias municipais e aos vigilantes da natureza” bem como “compete aos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração interna e das florestas, a definição das orientações no domínio da fiscalização do estabelecido no presente decreto-lei”.

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