Conselho de Magistratura: "Nem todas as proclamações arcaicas ou infelizes assumem relevância disciplinar" - TVI

Conselho de Magistratura: "Nem todas as proclamações arcaicas ou infelizes assumem relevância disciplinar"

  • SS - atualizada às 15:45
  • 23 out 2017, 15:40

Conselho Superior da Magistratura pronunciou-se esta segunda-feira sobre a polémica em torno do acórdão judicial que minimiza a violência doméstica contra uma mulher com o facto de ela ser adúltera

O Conselho Superior da Magistratura pronunciou-se esta segunda-feira sobre a polémica em torno do acórdão judicial que minimiza a violência doméstica contra uma mulher com o facto de ela ser adúltera. Em comunicado, o Conselho Superior da Magistratura frisou que "nem todas as proclamações arcaicas, inadequadas ou infelizes das sentenças assumem relevância disciplinar" e que cabe ao Conselho Plenário pronunciar-se sobre essa matéria.

Nem todas as proclamações arcaicas, inadequadas ou infelizes constantes de sentenças assumem relevância disciplinar, cabendo ao Conselho Plenário pronunciar-se sobre tal matéria."

Nesta nota enviada às redações, o Conselho Superior da Magistratura disse que "não intervém nem pode intervir em questões jurisdicionais", sublinhando que os "tribunais são independentes e os juízes nas suas decisões apenas devem obediência à Constituição e à lei.

O Conselho Superior da Magistratura não intervém nem pode intervir em questões jurisdicionais. Na verdade, os tribunais são independentes e os juízes nas suas decisões apenas devem obediência à Constituição e à lei, salvo o dever de acatamento das decisões proferidas em via de recurso pelos tribunais superiores."

O Conselho destaca, no entanto, que as sentenças não podem expressar posições ideológicas e filosóficas que contrastem precisamente com a Constituição e com a lei.

Esta obediência dos juízes à Constituição e à lei determina, necessariamente, que as sentenças dos tribunais devam espelhar essa fonte de legitimidade, realizando a justiça do caso concreto sem obediência ou expressão de posições ideológicas e filosóficas claramente contrastantes com o sentimento jurídico da sociedade em cada momento, expresso, em primeira linha, na Constituição e Leis da República."

No acórdão, revelado no fim de semana pelo Jornal de Notícias, é invocada a Bíblia, o Código Penal de 1886 e até civilizações que punem o adultério com pena de morte, para justificar a violência cometida contra a mulher em causa por parte do marido e do amante.

No acórdão, podem ler-se frases como: "O adultério da mulher é um gravíssimo atentado à honra e dignidade do homem. Sociedades existem em que a mulher adúltera é alvo de lapidação até à morte. Na Bíblia, podemos ler que a mulher adúltera deve ser punida com a morte".

A União Mulheres Alternativa e Resposta (UMAR) considera que o acórdão mostra uma forma de pensar “retrógrada e machista”, ainda viva na sociedade portuguesa.

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