Tráfico de droga na cadeia de Coimbra: cabecilha apanha pena máxima - TVI

Tráfico de droga na cadeia de Coimbra: cabecilha apanha pena máxima

  • João Bizarro
  • com Lusa
  • 18 mar 2019, 17:11

Às quatro mulheres que introduziam droga na cadeia e utilizavam contas para lavar o dinheiro foram decretadas penas de três anos e meio de prisão com pena suspensa.

Dos 28 acusados no julgamento de tráfico de droga na cadeia de Coimbra, foram condenadas 21 pessoas e sete foram absolvidas. O cabecilha, Ivo Sanó, apanhou a pena máxima de 13 anos de prisão. As penas decretadas, a maioria a reclusos, vão dos três aos 13 anos.

Em causa, neste julgamento, estão os crimes de associação criminosa, tráfico de esupefacientes, extorsão e branqueamento de capitais

O indivíduo de nacionalidade inglesa condenado no Algarve por crime de sequestro foi, neste julgamento, condenado a mais dez anos de prisão. Trata-se de  Steven Johnson, de 54 anos, que tinha sido condenado em 2013 à pena máxima (25 anos) enquanto líder de um grupo que sequestrou e torturou um cidadão escocês no Algarve, em 2010 (o arguido está, de momento, a cumprir pena no Reino Unido).

O arguido Fábio Santos, de 27 anos, de Faro, considerado o segundo cabecilha da rede, foi condenado a oito anos de prisão pelos crimes de associação criminosa, branqueamento, extorsão na forma tentada e extorsão simples na forma tentada, não tendo sido provado o crime de tráfico de estupefacientes.

Às quatro mulheres que colaboravam no esquema e introduziam droga na cadeia e utilizavam contas para lavar o dinheiro foram decretadas penas de três anos e meio de prisão com pena suspensa.

De acordo com a acusação do Ministério Público, que o tribunal deu como provada, embora com algumas ressalvas, a rede terá funcionado, pelo menos, entre janeiro de 2016 e julho de 2017.

A maioria dos 21 arguidos condenados, 15 foram condenados pelo crime de associação criminosa e 12 pelo tráfico de estupefacientes, que o tribunal considerou ser o "crime fundamental" do processo.

O juiz João Ferreira considerou que o grupo de 15 arguidos atuou "como organização criminosa, com duração temporal, estrutura organizada e com hierarquia definida, em que nem todos os elementos se conheciam, e com uma certa especialização".

O tribunal considerou ainda que da atividade do grupo constituído pelos 15 arguidos condenados por associação criminosa resultaram proveitos económicos no montante de 14.502 euros, que foram declarados perdidos a favor do Estado.

O acórdão declarou ainda perdido a favor do Estado as quantias de 12.107 euros e 5.915 euros, respetivamente, que estavam na posse de outros quatro reclusos.

Para executar o plano, contavam com a colaboração de cinco "homens de [sua] confiança", que atuavam "num segundo plano de organização, os quais, por sua vez angariavam e dirigiam, por diversos meios, outros elementos do grupo".

Toda esta atividade tinha um caráter organizado e tentacular, envolvendo igualmente arguidos não reclusos que após receberem o produto das mãos de terceiros, entregavam-no a outros arguidos, nomeadamente, com saídas precárias ou em regime aberto, e que, por sua vez, o transportavam e introduziram" no interior da prisão de Coimbra, realça o Ministério Público.

Na base da rede estavam arguidos que, por vezes sob ameaças e violência física, guardavam a droga nas suas celas ou no próprio corpo ou tinham como missão recolher droga arremessada do exterior. Outros vendiam-na e outros estavam responsáveis por arremessá-la do exterior da cadeia para dentro.

A rede de tráfico, segundo o Ministério Público (MP), terá funcionado, pelo menos, entre janeiro de 2016 e julho de 2017, com o propósito de introduzir droga no Estabelecimento Prisional (EP) de Coimbra, especialmente haxixe.

De acordo com a acusação a que a agência Lusa teve acesso, os três reclusos terão decidido "organizar e liderar um grupo com o propósito de introduzir e distribuir elevadas quantidades" de droga para venda "a um número elevado de reclusos".

 

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