Subiam preços na caixa de supermercado e foram condenados - TVI

Subiam preços na caixa de supermercado e foram condenados

Supermerado [Foto: Reuters]

Supermercado, empresário e gerente de loja foram condenados pelo Tribunal da Relação de Coimbra a multas de 5.160 euros

O Tribunal da Relação de Coimbra negou o recurso de um supermercado, um empresário e um gerente de loja, condenados a multas de 5.160 euros por venderem produtos cujo preço em caixa era superior ao exposto, recebendo mais 1,60 euros.

O caso remonta a 2012 quando, numa fiscalização da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica ao supermercado, em Ansião, no distrito de Leiria, elementos daquele órgão de polícia criminal adquiriram «aleatoriamente dez produtos».

«Em dois destes, os preços expostos eram diferentes dos cobrados em caixa e, em ambos os casos, o preço cobrado em caixa era superior ao exposto», perfazendo «o total de 1,60 euros o valor recebido pelos arguidos» para além daquele que devia ter sido efetivamente recebido, lê-se na sentença do Tribunal Judicial de Ansião, de fevereiro de 2013, que condenou a sociedade e os dois arguidos pela prática de um crime de especulação praticado por negligência.

Para o tribunal de 1.ª instância, «tais factos ocorreram por não se encontrar implementado um sistema claro, eficaz e seguro de alteração de preços» , dado que o sistema existente «permite que os preços sejam alterados em caixa sem que sejam alterados nas respetivas prateleiras e sem que haja confirmação dessa alteração no expositor».

«É impossível identificar o sujeito que alterou e/ou devia ter alterado os preços, porquanto não há qualquer registo dessa ação/omissão, e existe uma deficiente fiscalização e controle dos preços expostos/cobrados por parte dos responsáveis pelo estabelecimento: o gerente e encarregado de loja», considera o tribunal.

Segundo a sentença recorrida, ao atuarem desta forma, os arguidos agiram «de forma livre, voluntária e consciente, em seu nome e em representação da sociedade arguida e/ou por conta desta, bem sabendo que o sistema por si implementado para a atualização do preço dos produtos vendidos» era «inadequado», pois «permitia que o preço cobrado em caixa fosse superior ao exposto, porquanto a alteração se produzia de forma automática a partir do momento em que eram emitidas novas etiquetas sem exigir qualquer confirmação de que estas se encontravam afixadas».

«Sabiam ainda que, de acordo com o sistema implementado, não é sequer possível apurar quem foi o funcionário que colocou as novas etiquetas e que, além do mais, inexiste qualquer funcionário que verifique e fiscalize se os preços expostos são os cobrados», acrescenta o documento.

Para o Tribunal de Ansião, que viu agora confirmada a decisão pela Relação, os arguidos agiram «sem observar a prudência e diligência a que estavam obrigados e de que eram capazes, e omitindo a prudência que o exercício do comércio exige, com desrespeito pelas mais elementares regras comerciais».
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