Condenado a oito anos de prisão por incendiar ex-companheira - TVI

Condenado a oito anos de prisão por incendiar ex-companheira

Prisão

Homem é acusado de dois crimes de homicídio qualificado na forma tentada

O Tribunal Judicial de Leiria condenou esta quinta-feira a oito anos e seis meses de prisão, por dois crimes de homicídio qualificado na forma tentada, o homem que incendiou a ex-companheira, na Nazaré.

Na leitura do acórdão, o juiz que presidiu ao julgamento considerou que ficou provada, «no essencial», a acusação.

Segundo o despacho do Ministério Público (MP), em data não apurada, a vítima «rompeu o relacionamento com o arguido, tendo iniciado nova relação», mas aquele «não aceitou de bom grado o rompimento do relacionamento, nem o facto» de aquela ter iniciado outro.

O MP adianta que, em janeiro, o arguido foi a casa da ofendida e, após «uma breve discussão», munido de uma navalha, «desferiu um golpe no pescoço da ofendida e, de seguida, um golpe nas costas da mesma», colocando-se de seguida em fuga.

No mês seguinte, dada uma reunião agendada com uma técnica da Segurança Social, ambos cruzaram-se e, no final, o arguido ofereceu-se para transportar no seu veículo a vítima, mas esta recusou.

«Verificando que aquela fez o percurso para a Nazaré de autocarro», o arguido deslocou-se para esta vila e «ficou a aguardar a sua chegada».

O MP relata que, após a chegada, abordou-a «de forma inesperada» pelas costas «e, de imediato, despejou sobre ela gasolina que transportava numa garrafa de plástico, ateando-lhe fogo de seguida com um isqueiro».

O tribunal condenou Carlos Rosa, pelo primeiro crime, a cinco anos de prisão, e a sete anos de prisão pelo segundo, resultando, em cúmulo, na pena de oito anos e seis meses de prisão, tendo ainda de indemnizar o hospital de Santo André, em Leiria, em cerca de 85 euros, pela assistência prestada à ofendida.

O coletivo de juízes não deu crédito à versão apresentada pelo arguido, de 43 anos e detido preventivamente, de que, no primeiro caso, foi a vítima que se cortou com a faca que tinha na mão e com a qual o pretendia atingir.

«O senhor, nessa parte, estava a mentir», afirmou o juiz, adiantando que o tribunal também não acreditou no seu arrependimento, sustentando que não houve o objetivo de assustar, mas «muito mais de matar», dadas as zonas em que Carlos Rosa atingiu a vítima.
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