Netescola chega para quem não concluiu o Secundário - TVI

Netescola chega para quem não concluiu o Secundário

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Quem não acabou o ensino secundário pode este ano letivo recorre ao Ensino Secundário Recorrente a Distância (ESRaD). A medida entra em vigor já na terça-feira

Os mais velhos lembrar-se-ão da Tele-Escola. Agora, com o avanço das tecnologias, estaremos perante uma Netescola, que vai permitir aos cidadãos com mais de 18 anos, concluir o ensino secundário. Através de um programa de ensino a distância, que usa a Internet.

De acordo com uma portaria publicada no Diário da República, a medida é associada ao Programa Qualifica, destinado a melhorar a formação de adultos e reduzir o défice de qualificações da população ativa em Portugal. Isto porque, segundo o que se lê no jornal oficial do País, 62% dos cidadãos entre os 25 e os 64 anos não completou o ensino secundário.

O projeto-piloto tem início este ano letivo e será aplicado progressivamente nos anos seguintes, até 1018-2019, começando pelo 10.º ano de escolaridade.

Está também prevista a possibilidade de frequência do ESRaD por alunos que, tendo completado 16 anos, estejam inseridos no mercado de trabalho ou em risco de abandono escolar.

Escolas estarão presentes

O Ensino Secundário Recorrente a Distância (ESRaD) assenta em escolas sede e de proximidade. Terão como missão receber os alunos em sessões presenciais, acompanhar o desenvolvimento do programa, fazer a avaliação e realizar as provas finais.

A experiência piloto terá sede em duas escolas, ainda a definir pelos responsáveis da tutela.

O ESRaD vai responder prioritariamente a quem não têm acesso às escolas da rede pública com ensino secundário recorrente. Seja por razões de local de residência ou de trabalho, o que inclui alunos que se encontram fora de Portugal.

Um grupo de professores acompanhará os alunos em diversas matérias, com recurso às novas tecnologias de informação e comunicação, num ambiente de “trabalho virtual”, para o qual se exige assiduidade.

As turmas terão pelo menos 20 alunos, sendo permitidas exceções, devidamente fundamentadas, após parecer emitido pela Direção-Geral de Educação (DGE).

Os alunos podem também ter sessões presenciais na escola sede ou de proximidade, cujo calendário deverá ser publicado no início do ano letivo ou acordado com os alunos “com a devida antecedência”.

A portaria (n.º 254/2016) estabelece que os alunos podem usufruir de ação social escolar em matéria de recursos educativos.

A avaliação dos módulos de cada disciplina é contínua e sujeita a uma prova final presencial, a realizar nos meses de janeiro, abril, junho e julho.

O diploma entra em vigor na terça-feira.

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