Rui Pinto vai mesmo ser extraditado para Portugal - TVI

Rui Pinto vai mesmo ser extraditado para Portugal

Justiça húngara indeferiu recurso do pirata informático português, que vai ser extraditado dentro de dez dias

O hacker Rui Pinto vai mesmo ser extraditado para Portugal, confirmou fonte da defesa à TVI24

A justiça húngara indeferiu, nesta quinta-feira, o recurso do pirata informático, que pretendia evitar a extradição determinada pelo tribunal há duas semanas.

Rui Pinto será entregue às autoridades portuguesas "até 10 dias depois da decisão final", revelou a mesma fonte.

Rui Pinto está em prisão domiciliária em Budapeste, na capital da Hungria, desde 18 de janeiro, na sequência de um mandado de detenção europeu emitido pelo Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP).

O hacker português tinha pedido ao Tribunal Metropolitano de Budapeste para não ser extraditado, alegando tratar-se de "uma questão de vida ou morte", que colocava em causa a sua segurança pessoal.

Na base do mandado de detenção estão o acesso aos sistemas informáticos do Sporting e do fundo de investimento 'Doyen Sports' e posterior divulgação de documentos confidenciais, como contratos de jogadores do Sporting e do então treinador Jorge Jesus, assim como de contratos celebrados entre a 'Doyen' e vários clubes de futebol.

Em 13 de fevereiro, o tribunal húngaro rejeitou o recurso do Ministério Público daquele país para que Rui Pinto passasse a prisão preventiva, mantendo o português em prisão domiciliária, enquanto aguardava o desenrolar do processo de extradição para Portugal, ao qual se opôs.

Rui Pinto terá acedido, em setembro de 2015, ao sistema informático da "Doyen Sports Investements Limited", com sede em Malta, que celebra contratos com clubes de futebol e Sociedades Anónimas Desportivas (SAD).

O hacker é também suspeito de aceder ao email de elementos do conselho de administração e do departamento jurídico do Sporting e, consequentemente, ao sistema informático da SAD 'leonina'.

Rui Pinto está indiciado de seis crimes: dois de acesso ilegítimo, dois de violação de segredo, um de ofensa a pessoa coletiva e outro de extorsão na forma tentada.

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