Pena máxima para homem que violou e matou a mãe na Madeira - TVI

Pena máxima para homem que violou e matou a mãe na Madeira

Indivíduo de 46 anos foi condenado a 25 anos de prisão pelos crimes de violação na forma agravada e homicídio qualificado, entre outros crimes

O  Tribunal da Comarca da Madeira condenou nesta terça-feira o autor do homem que violou, matou e roubou a mãe em março do ano passado. Alcindo Jardim foi condenado pelos crimes de violação na forma agravada e homicídio qualificado da mãe e condenado a 25 anos de prisão, a pena máxima permitida em Portugal.

O arguido foi julgado pela prática de um crime de ofensa à integridade física qualificada, outro de violação na forma agravada, um de homicídio qualificado e um de tráfico de estupefacientes.

O homem foi condenado a 22 anos pelo crime de homicídio qualificado, a 10 anos por violação agravada, a três anos pelo crime de roubo e a um ano e meio pelo tráfico de droga. Alcindo jardim foi condenado a um total de 36 anos e meio de prisão, tendo em cúmulo jurídico sido sentenciado a 25 anos.

Os factos ocorreram a 25 de março do ano passado e, segundo a acusação do Ministério Público, o homem atacou a sua mãe na residência da vítima, na freguesia do Arco da Calheta, na zona oeste da ilha da Madeira.

O tribunal deu como provado que o homem, que vivia com a mãe, Maria de jesus, chegou a casa alcoolizado, tendo agredido a mãe, violando-a de seguida e acabando por asfixiá-la  até à morte. Depois de morta, ainda lhe arrancou das orelhas os brincos de ouro, presumivelmente para os vender para comprar droga.

A juíza afirmou que, exercendo esta profissão há cerca de 30 anos, nunca tratou de nada “tão horrível quanto isto”.

Isto não tem justificação. É demasiado repugnante e horroroso”, complementou Teresa Miranda, considerando ser “inimaginável que isto aconteça”.

No seu entender, tendo em conta a prova disponível, “não há nada que mitigue” a culpa do arguido, que foi ainda declarado “indigno” de receber a sua parte da herança da mãe.

O homem foi também condenado ao pagamento de 60 mil euros de indemnização cível - 15 mil a cada um dos irmãos -, valor que o tribunal considerou “uma quantia justa e adequada”.

Durante o julgamento, o tribunal apurou que o homem vivia num anexo da casa da mãe, provavelmente porque “já estava cansada do rumo” que o filho tinha dado à sua vida, sendo-lhe vedado o acesso ao interior da habitação.

No entanto, o homem pernoitava na mesma casa desde que havia regressado do Reino Unido, onde esteve emigrado, no dia 11 do mês de março de 2017.

A vítima tinha 79 anos e o filho, depois de ter sido ouvido em interrogatório judicial, em 28 de março de 2017, ficou em prisão preventiva a aguardar julgamento.

O advogado dos outros filhos da vítima, Artur Baptista, considerou que “se fez justiça”.

Quanto à advogada do arguido, Etelvina Gomes, não se quis pronunciar sobre a sentença sem ler o acórdão.

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