Já estão definidos critérios para indemnizar feridos graves dos incêndios - TVI

Já estão definidos critérios para indemnizar feridos graves dos incêndios

  • VC com Lusa (Atualizada às 21:28)
  • 21 fev 2018, 20:51
O facto nacional do ano

Pedidos de indemnização podem ser feitos até 30 de maio

Já estão definidos os critérios para atribuir indemnizações aos feridos graves, nos incêndios de junho e de outubro do ano passado. Esses critérios abrangem danos físicos ou psíquicos. Os pedidos de indemnização podem ser apresentados à Provedoria de Justiça até 30 de maio.

A partir deste momento, as pessoas podem requerer. Definidos os critérios e entregues à Provedoria de Justiça as pessoas podem requerer. O tempo que a provedoria demorará a decidir cada caso concreto nós não sabemos, mas temos a convicção pela experiência anterior que será relativamente rápido". 

Foi o que disse aos jornalistas a ministra da Justiça, Francisca Van Dunem, depois de o Conselho para a Indemnização das Vítimas de Incêndios ter entregado ao primeiro-ministro, António Costa, numa reunião na Residência Oficial, em Lisboa, o relatório que fixa os ditos critérios.

Quem terá direito são as pessoas que tiveram ferimentos graves diretamente resultantes dos grandes incêndios do ano passado. 

O prazo final para entrega dos pedidos é 30 de maio e podem começar a dar entrada desde já, tendo em conta que os critérios já estão definidos, segundo o juiz conselheiro Joaquim Sousa Ribeiro, membro do conselho nomeado pelo primeiro-ministro.

Cinco situações possíveis para ser considerado ferido grave

Sousa Ribeiro explicou que uma vez que no sistema jurídico não havia nenhum critério que pudesse definir "ferido grave" que servisse para esta situação, o conselho "elaborou inovadoramente um conceito próprio".

Foram definidas "cinco situações em que alguém afetado pelo incêndio pode ser considerado ferido grave"  e estão "abrangidos ferimentos físicos e corporais", mas também danos de natureza psíquica.

Três destas cinco situações referem-se a feridos graves com internamento hospitalar:

  • com dano permanente que se revista de relevância funcional ou estética, por um período não inferior a 30 dias
  • ou com verificação de perigo de vida (estado de coma ou necessidade de ventilação assistida)
  • ou com lesão que provoque dor em grau considerável (no mínimo grau cinco, em sete)

As restantes situações passíveis de indemnização são "danos psiquiátricos permanentes com repercussão considerável na autonomia pessoal, social ou profissional da vítima" e a "perda ou diminuição permanentes da utilização de qualquer dos sentidos ou funções".

A indemnização assenta e exige um relatório de um perito médico-legal", explicou o conselheiro.

Valores

Em relação aos valores que podem vir a ser atribuídos, Sousa Ribeiro deu o exemplo do caso do dano da dor, cuja tabela "assenta numa peritagem médico-legal que tem grau máximo de sete e para o qual se fixou 10 mil euros".

Já no caso do dano estético, também com um grau máximo de sete, o valor máximo foi fixado em 15 mil euros.

Sobre o universo de pessoas que poderão estar abrangidas por estas indemnizações para feridos graves, a ministra da Justiça disse apenas haver "a perceção de que serão menos do que as vítimas mortais" resultantes dos grandes incêndios de junho e outubro, que foram 108.

A qualificação de ferido grave é pertinente apenas para abranger as pessoas por este mecanismo indemnizatório. Não quer dizer que os feridos que não sejam graves fiquem sem indemnização. Não podem ter a indemnização por esta via administrativa extrajudicial, mas a via judicial evidentemente que está em aberto", explicou Sousa Ribeiro no final da conferência de imprensa.

A Provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, recebeu até 14 de fevereiro 271 requerimentos referentes a 108 vítimas mortais dos incêndios florestais do verão, o que significa que 96% dos familiares já requereram indemnização, segundo dados avançados à Lusa.

Vale sempre a pena lembrar que os incêndios de junho, em Pedrógão Grande, e de outubro, que deflagraram em vários concelhos da região Centro, provocaram de 111 mortes e centenas de feridos, além de avultados prejuízos materiais.

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