Carlos Alexandre continua à frente do processo da Operação Marquês - TVI

Carlos Alexandre continua à frente do processo da Operação Marquês

Pedido de recusa do juiz apresentado pela defesa de José Sócrates foi indeferido

O Tribunal da Relação de Lisboa rejeitou esta terça-fiera o pedido de afastamento do juiz Carlos Alexandre apresentado pela defesa de José Sócrates, por o considerar "infundado".

O requerimento de recusa apresentado não demonstra que se verifica motivo sério e grave, adequado a gerar desconfiança sobre a imparcialidade subjetiva do juiz", refere o acórdão da Relação.

A decisão teve como relator o juiz desembargador Cid Geraldo e como adjunta Ana Sebastião.

Este incidente de recusa foi apresentado pela defesa do ex-primeiro-ministro José Sócrates na sequência de declarações do juiz Carlos Alexandre em entrevista à SIC, a 7 de setembro, em que o magistrado afirma não ter dinheiro em contas de amigos, nem contas bancárias em nome de amigos.

A defesa de Sócrates alegou que esta, entre outras declarações, configurava uma quebra de imparcialidade do juiz Carlos Alexandre, que acompanha o inquérito Operação Marquês, no Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC).

No acórdão, o Tribunal da Relação considerou que a entrevista do juiz Carlos Alexandre "consubstancia um percurso de vida referente às circunstâncias da sua vida pessoal, familiar e patrimonial, bem como do seu percurso profissional, pretendendo o juiz visado, quando se refere às horas extraordinárias e os fins de semana para ganhar algum dinheiro, fazer uma contraposição entre a sua pessoa e a de terceiros, fazendo a comparação a outras formas de detenção de riqueza, de forma oculta, que são apontados em sede de tipologia, por diferente literatura, e com as quais o juiz tem sido confrontado em muitos processos".

Para a Relação de Lisboa, Carlos Alexandre "pretendeu tão só significar que os seus rendimentos são aqueles que estão à vista e em seu nome e que não lançou mão de qualquer forma de ocultar outros rendimentos, de que efetivamente não dispõe".

Considerou ainda a Relação que as expressões "não tem amigos pródigos", "não tenho dinheiro em nome de amigos", "não tenho contas bancárias em nome de amigos", proferidas pelo juiz, não visaram "assacar ao requerente (José Sócrates) como judicialmente assentes e comprovados os males e culpas que bem entendeu" e "não são demonstrativas da evidência do entendimento" de ser a Sócrates que "se estava referir".

Antes, consubstanciam um desabafo do senhor juiz visado perante os cortes salariais sofridos desde 2010, de que não dispõe de outros rendimentos, senão daqueles que estão à vista e em seu nome, não tendo como objetivo qualquer ataque pessoal ou qualquer alusão direta ao comportamento do requerente, pois, em momento algum", o juiz Carlos Alexandre "afirmou ter o requerente (Sócrates) dinheiro em contas de amigos".

A Relação diz também não vislumbrar "nenhum pré-juízo condenatório, nem violação grosseira do especial dever, como juiz, de ser imparcial na avaliação objetiva, isenta e descomprometida da prova, nem violação do respeito pelo princípio da presunção de inocência, uma vez que a alegada insinuação carece de demonstração".

A decisão concluiu que não estão "demonstradas circunstâncias que possam revelar a quebra de imparcialidade subjetiva que, sendo do foro íntimo do juiz, tem de ser presumida até prova em contrário" e que "o melindre do requerente (José Sócrates) não pode constituir fundamento plausível, sério e justificadamente grave que inculque, sem qualquer reserva, dúvida sobre a imparcialidade do juiz visado".

A Operação Marquês conta com 12 arguidos, entre os quais José Sócrates, que esteve preso preventivamente mais de nove meses, tendo esta medida de coação sido alterada para prisão domiciliária, com vigilância policial, a 4 de setembro de 2015.

Desde outubro que está em liberdade, embora proibido de se ausentar de Portugal e de contactar com outros arguidos do processo.

Sócrates foi detido a 21 de novembro de 2014, no aeroporto de Lisboa, indiciado pelos crimes de fraude fiscal qualificada, branqueamento de capitais e corrupção passiva para ato ilícito.

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