Braga: MP acusa homem do Sri Lanka de burla de 148 mil euros a empresa portuguesa - TVI

Braga: MP acusa homem do Sri Lanka de burla de 148 mil euros a empresa portuguesa

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  • 10 mai 2021, 20:24
Dinheiro

Suspeito acedeu ilegitimamente às caixas de correio eletrónico de outras duas empresas envolvidas num negócio

O Ministério Público de Braga acusou um homem natural do Sri Lanka de burlar uma empresa portuguesa em mais de 148 mil euros, depois de aceder ilegitimamente às caixas de correio eletrónico de outras duas empresas envolvidas num negócio.

Em nota hoje publicada na sua página, a Procuradoria-Geral Regional do Porto refere que o arguido, residente em Inglaterra, está acusado de um crime de acesso ilegítimo, um crime de falsidade informática, um crime de burla qualificada e um crime de falsificação de documentos.

Segundo a nota, o Ministério Público considerou indiciado que o arguido, entre os dias 21 de dezembro de 2016 e 12 de abril de 2017, “conluiado com outros indivíduos cujas identidades não foi possível apurar, logrou aceder sem qualquer autorização às caixas de correio eletrónico de duas empresas, uma italiana e uma espanhola.

Ficou então a saber dos contornos de um negócio da sociedade italiana com uma sociedade comercial portuguesa, intermediado pela sociedade espanhola, nomeadamente do montante de 148.164 euros que a sociedade portuguesa tinha a pagar à sociedade italiana e dos prazos para o fazer.

Munido daquela informação, o arguido, no dia 12 de abril de 2017, a partir do e-mail da sociedade espanhola, enviou uma mensagem de correio eletrónico à sociedade portuguesa, referindo que a sociedade italiana estava com problemas com a conta bancária habitualmente usada para receber pagamentos e solicitando que aquele pagamento fosse efetuado para uma outra, que indicava e de que ele tinha disponibilidade.

Para conferir veracidade a esta alegação, o arguido anexou um documento, que, sendo falso, aparentava ter sido emitido pela administração daquela empresa italiana, dando instruções no sentido de a transferência ser efetuada para a nova conta bancária”, descreve a acusação.

No dia 13 de abril do mesmo ano, o arguido enviou nova comunicação eletrónica, desta feita a partir do e-mail da empresa italiana, reiterando o pedido efetuado no e-mail anterior.

Diz o Ministério Público que, crente na veracidade das comunicações, a empresa portuguesa efetuou para a conta indicada o pagamento do referido montante, “parte faltante do preço da transação comercial que fizera com a sociedade italiana”.

O arguido apropriou-se daquele montante “mal ficou disponível da referida conta bancária”.

Sem prejuízo dos direitos da sociedade comercial portuguesa, o Ministério Público pede que o arguido seja condenado a pagar ao Estado a referida importância de 148.164 euros, correspondente à vantagem patrimonial que teve com a prática dos factos.

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