Cova da Moura: tribunal indefere pedido de suspensão de 18 polícias - TVI

Cova da Moura: tribunal indefere pedido de suspensão de 18 polícias

Agentes são acusados de denúncia caluniosa, injúria, ofensa à integridade física e falsidade de testemunho

A juíza de instrução criminal do Tribunal de Sintra indeferiu o pedido de suspensão dos 18 polícias da esquadra de Alfragide acusados de agressões, no processo Cova da Moura, apurou a TVI. O requerimento tinha sido feito pelo Ministério Público da Amadora que justificou o pedido com a “salvaguarda do risco para a segurança e tranquilidade públicas”.

Dezoito agentes da PSP foram acusados pelo Ministério Público, em julho, de denúncia caluniosa, injúria, ofensa à integridade física e falsidade de testemunho, num caso que remonta a 2015 e envolveu agressões a jovens da Cova da Moura (Amadora).

Em fevereiro de 2015, um grupo de cerca de 10 jovens tentou invadir a esquadra da PSP de Alfragide, no concelho da Amadora, na sequência da detenção de um jovem que atirou uma pedra contra uma carrinha policial, segundo fonte das forças de segurança.

De acordo com a PSP, uma carrinha de uma equipa que patrulhava o bairro da Cova da Moura foi atingida por uma pedra atirada por um jovem de um grupo de cerca de 10 pessoas. Um polícia sofreu ferimentos ligeiros, no rosto e nos braços, e foi transportado para o Hospital de Amadora-Sintra, e o jovem, de 24 anos, foi levado para a esquadra de Alfragide.

Na sequência da detenção, os restantes jovens, com idades entre os 23 e 25 anos, "tentaram invadir" a esquadra, tendo sido disparado um novo tiro para o ar, segundo a PSP. Foram detidos cinco elementos do grupo e os restantes fugiram.

Depois da detenção, os cinco jovens foram transportados ao hospital devido a ferimentos ligeiros.

Três dias depois a Inspeção-Geral da Administração Interna (IGAI) anunciava uma investigação à atuação da PSP nos incidentes no Bairro da Cova da Moura e numa esquadra de Alfragide.

Mais tarde, a 07 de julho de 2015, o Ministério da Administração Interna informava que tinha instaurado processos disciplinares contra nove elementos da PSP e arquivado os casos relativos aos restantes cinco polícias.

Em julho, a Direção Nacional da PSP destacou que “a presunção de inocência se mantém até trânsito em julgado”.

Os arguidos encontram-se sujeitos a termo de identidade e residência.

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