Juiz que citou Bíblia para minimizar violência doméstica punido com advertência - TVI

Juiz que citou Bíblia para minimizar violência doméstica punido com advertência

Neto de Moura atenuou pena a agressor justificando a decisão com a relação extraconjugal da mulher. Conselho de Magistratura advertiu-o, mas juiz vai recorrer

O juiz desembargador Neto de Moura foi sancionado, nesta terça-feira, pelo Conselho Superior da Magistratura (CSM), com uma "advertência registada", na sequência de uma "infração disciplinar por violação do dever de correção".

Quatro membros votaram a favor da sanção, incluindo o presidente do Conselho, que tem voto de qualidade, e o vice-presidente, e a favor de pena por multa outros quatro membros, tendo sido ainda registadas sete abstenções.

Os membros que anteriormente tinham votado a favor do arquivamento do processo são os mesmos que hoje se abstiveram.

O Conselho decidiu ainda arquivar o processo em que era visada a juíza desembargadora coautora do acórdão em causa, por 11 votos contra quatro, “por se terem entendido que não era exigível demarcar-se formalmente de expressões que não integravam o núcleo essencial da fundamentação, antes constituindo posições da responsabilidade exclusiva e pessoal do autor”.

Em causa está um polémico acordão do Tribunal da Relação do Porto, de outubro de 2017, em que minimizou um caso de violência doméstica pelo facto de a mulher agredida ter cometido adultério.

Neto de Moura, o juiz relator do acórdão, fez censura moral a uma mulher de Felgueiras vítima de violência doméstica.

O juiz invocou a Bíblia, o Código Penal de 1886 e até civilizações que punem o adultério com pena de morte, para justificar a violência cometida contra a mulher em causa por parte do marido e do amante, que foram condenados a pena suspensa na primeira instância.

Expressões são ofensivas

O presidente do Conselho Superior da Magistratura (CSM) considerou entretanto que as expressões proferidas pelo juiz desembargador Neto de Moura, nos acórdãos que relatou, são ofensivas, desrespeitosas e atentatórias dos princípios constitucionais e supraconstitucionais da dignidade e da igualdade humanas.

As expressões proferidas pelo juiz desembargador arguido, nos acórdãos que relatou, em especial no processo n.º 388/2014.6GAVLC.P1, ao referir-se à ofendida, enquanto “mulher adúltera”, como “dissimulada”, “falsa”, hipócrita” e “desleal” são ofensivas, desrespeitosas e atentatórias dos princípios constitucionais e supraconstitucionais da dignidade e da igualdade humanas”, segundo o presidente do Supremo Tribunal de Justiça, que é por inerência presidente do Conselho Superior da Magistratura (CSM).

António Joaquim Piçarra votou a favor da sanção de advertência registada aplicada ao juiz Neto de Moura, autor de um acórdão em que minimizou um caso de violência doméstica pelo facto de a mulher agredida ter cometido adultério.

Na sua declaração de voto, António Joaquim Piçarra refere que a independência dos juízes é um valor fundamental do Estado de Direito e da democracia e implica a capacidade de decidir sem constrangimentos assim como a faculdade de fundamentar e motivar as decisões de forma absolutamente livre.

Contudo, considera que essa independência não é compatível com a utilização de expressões que ultrapassam o limite da ofensa.

O princípio da independência não é compatível, porém, com a utilização de expressões que ultrapassam o limite da ofensa ou do respeito devidos a qualquer interveniente processual, seja na fundamentação escrita de qualquer decisão, seja na condução oral de qualquer diligência processual”, escreveu António Joaquim Piçarra.

Neto Moura vai recorrer

O desembargador Neto Moura vai recorrer da advertência registada aplicada pelo Conselho Superior da Magistratura devido a um acórdão em que minimizou um caso de violência doméstica por a mulher ter cometido adultério, disse o seu advogado.

Em declarações à agência Lusa, o advogado do juiz, Ricardo Serrano Vieira, disse que vai recorrer da decisão para o Supremo Tribunal Administrativo, passo que estava decidido "desde o início do processo".

Estava acordado desde o início que qualquer que fosse a decisão haveria recurso, ainda que no caso em concreto tenha sido aplicada uma sanção ligeira", afirmou.

O advogado disse ainda que vai esperar para ser notificado da decisão e "ver quais os fundamentos na sua base" para poder recorrer.

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