Governo olha para o tempo com vista a autorizar balões de S. João - TVI

Governo olha para o tempo com vista a autorizar balões de S. João

  • 20 jun 2018, 19:16
São João no Porto [LUSA]

Permissão vai depender das condições meteorológicas, que estão a ser avaliadas “diariamente”. Período crítico de incêndios pode ser “antecipado ou prorrogado”

A Secretaria de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural disse esta quarta-feira à agência Lusa que está a acompanhar a evolução das condições meteorológicas “diariamente” e que o período crítico de incêndios pode ser “antecipado ou prorrogado” em função dessas condições.

O período crítico de incêndios pode ser antecipado ou prorrogado em função das condições que potenciam o risco de incêndio”, admitiu fonte do gabinete do secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Local.

A Secretaria de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural refere que está a acompanhar “diariamente a evolução das condições meteorológicas, tendo por base a informação técnica dos serviços”, mas ao dia de hoje ainda não há uma decisão tomada.

Em 2017 foi publicado em Diário da República uma portaria que estabeleceu que o período crítico no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios, vigorava de 22 de junho a 30 de setembro por causa das condições meteorológicas adversas de temperatura que determinaram o aumento do nível de perigosidade para alerta vermelho e laranja no território continental.

A decisão de antecipar o período crítico levou à proibição de lançamento de balões com mecha durante a noite do São João do Porto, o que pode voltar a suceder este ano com base na evolução das condições meteorológicas.

Em 2018, a decisão governamental pode voltar a repetir-se, mas para já a Secretaria de estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural ainda está a avaliar os relatórios técnicos “diariamente”, para tomar a decisão.

No caso do período crítico ser antecipado, o lançamento de um balão de São João pode ter uma contraordenação punida por coima que pode variar entre os 140 euros e os cinco mil euros, no caso de pessoas singular, e os 800 euros e os 60 mil euros no caso de pessoa coletiva, indica a portaria n.º 195/2017 hoje publicada.

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