Caso Homeland: seis anos de prisão para Duarte Lima - TVI

Caso Homeland: seis anos de prisão para Duarte Lima

  • Redação
  • PP (atualizada às 16:01)
  • 1 abr 2016, 15:19

No entanto, Tribunal da Relação de Lisboa confirmou os crimes de burla qualificada e branquemento de capitais. O ex-deputado não poderá recorrer para o Supremo Tribunal de Justiça por que a pena é inferior a oito anos. Um novo recurso só para o Tribunal Constitucional

O Tribunal da Relação de Lisboa confirmou, esta sexta-feira, a pena de prisão para Duarte Lima no caso Homeland, pelos crimes de burla qualificada e branqueamento de capitais. No entanto. A pena foi reduzida de dez para seis anos, em cúmulo jurídico.

Recorde-se que Duarte Lima tinha sido condenado, em primeira instância, em novembro de 2014, a seis anos pelo crime de burla e a sete por branqueamento de capitais, tendo ficado em dez anos por cúmulo jurídico. O sócio, Vitor Raposo, tinha sido condenado a seis anos de prisão efetiva por um crime de burla qualificada.

Em declarações aos jornalistas, o presidente da Relação de Lisboa, Vaz das Neves, disse que Duarte Lima não poderá recorrer para o Supremo Tribunal de Justiça por que a pena é inferior a oito anos.

"O arguido Duarte Lima é condenado pelo crime de burla qualificada com pena de prisão de cinco anos e pelo crime de branqueamento de capitais também a pena de cinco anos. Foi fixada a pena por cúmulo jurídico em seis anos de prisão", explicou.

Ou seja, um novo recurso, só para o Tribunal Constitucional, no caso de a defesa de algum dos arguidos entender que há uma violação de alguma norma constitucional.

Duarte Lima foi, agora, condenado a cinco anos de prisão, por um crime de burla qualificada, e a mais cinco, por branqueamento de capitais, sendo a pena, em cúmulo jurídico, fixada em seis anos de prisão. Uma decisão tomada por unanimidade dos juízes.

Já Vitor Raposo, o sócio do ex-deputado do PSD, inicialmente condenado a seis anos de prisão efetiva por um crime de burla qualificada, tem agora uma pena de quatro anos de prisão.

Quanto ao arguido Francisco Canas foi condenado a três anos de prisão, pela prática de um crime de branqueamento de capitais, menos um ano do que os quatro de pena efetiva, a que fora condenado em 2014.

Ainda de acordo com o presidente do Tribunal da Relação, o arguido Carlos Almeida e Paiva foi agora condenado em cumulo jurídico, por burla qualificada e falsificação de documentos, a dois anos e seis meses de prisão, mas o tribunal suspendeu a pena, devendo o arguido pagar uma indemnização de 15 mil euros.

Pedro Miguel Almeida e Paiva também foi condenado pela prática do crime de burla qualificada e falsificação, em dois anos e seis meses respetivamente, acabando a pena fixada em dois anos, em cumulo jurídico.

Também neste caso, segundo Vaz das Neves, o Tribunal suspendeu a execução pelo mesmo período e condenou o arguido a uma pena de dez mil euros.

“Quanto a pedido de indemnização cível, em relação a todos os arguidos o tribunal relegou a situação para execução de sentença”, disse o responsável.

 

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