Relação do Porto fala em "sedução mútua" sobre violação de jovem inconsciente - TVI

Relação do Porto fala em "sedução mútua" sobre violação de jovem inconsciente

  • JFP
  • 21 set 2018, 12:14

Os arguidos foram condenados a uma pena suspensa de quatro anos e seis meses por um crime de abuso sexual de pessoa incapaz

O Tribunal da Relação do Porto decidiu manter a pena suspensa para os homens que violaram uma jovem inconsciente em novembro de 2016. O acórdão fala em "sedução mútua" e "ilicitude não elevada".

O Ministério Público pediu pena efetiva para os dois homens que abusaram sexualmente de uma mulher de 26 anos numa discoteca em Gaia, mas a Relação recusou.

Os arguidos foram condenados a uma pena suspensa de quatro anos e seis meses em primeira instância por um crime de abuso sexual de pessoa incapaz.

O Ministério Público recorreu desta decisão e agora a Relação manteve.

Tribunal invoca "sedução mútua" e "mediana ilicitude" e destaca ainda que a jovem não sofreu danos físicos nem psicológicos e que não houve violência na consumação dos atos.

À altura dos factos, a jovem estava inconsciente devido a um elevado estado de embriaguez.

Foi levada para a casa de banho do bar por um dos arguidos por estar maldisposta. Depois de vomitar, e percebendo que a jovem estava inconsciente, o empregado do bar despiu-a e consumou o ato sexual.

O porteiro do estabelecimento apareceu, entretanto, na casa de banho e repetiu os mesmos atos, sempre com a vítima inconsciente.

Os factos foram confirmados através da troca de mensagens entre ambos os agressores.

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