Os Tribunais Cíveis de Lisboa recusaram a providência cautelar interposta por clientes do Banco Privado Português que visava impedir o banco de usar 450 milhões de euros emprestados por seis instituições financeiras, disse esta segunda-feira um dos clientes.
Um dos clientes do BPP que interpôs a acção disse à Lusa que o juiz que analisou o processo indeferiu a providência cautelar considerando que «o objectivo pretendido» - congelar o uso do empréstimo de 450 milhões de euros - «está hoje irremediavelmente posto em causa».
De acordo com a edição do «Expresso» de 7 de Março o capital injectado no BPP com aval do Estado - 450 milhões de euros - já se terá esgotado. «Parte dos 450 milhões terá sido consumida por caixas agrícolas, com forte exposição ao BPP, e por algumas empresas», escrevia o «Expresso», acrescentando que o BPP não confirmou estas informações.
A providência cautelar 3643/08 TVSLB, a primeira de várias no mesmo sentido, foi interposta a 29 de Dezembro último e mais tarde distribuída à 2ª secção da 11ª Vara Cível dos Tribunais Cíveis de Lisboa.
Os clientes interpuseram a providência cautelar precisamente porque temiam que o dinheiro não iria chegar para pagar a toda a gente e porque o banco alegou que os produtos em que investiram não estavam num balanço feito a 24 de Novembro.
O indeferimento da providência cautelar significa também que não se irá proceder à audição de testemunhas, neste caso dos clientes que alegam ter sido burlados pelos seus gestores de conta no BPP.
Na providência cautelar entregue em Dezembro foram incluídos documentos - correspondência entre gestores de conta e clientes do banco - que, no entender dos clientes, mostram que o próprio banco vendia alguns dos seus produtos de investimento (com riscos de perdas que acabaram por se concretizar) como depósitos a prazo.
A decisão do tribunal fica também a saber-se no mesmo dia em que a Associação de Defesa dos Clientes do Banco Privado Português (ADCBPP) realiza em Lisboa uma grande reunião de associados e não associados.
Para o encontro, a associação convidou especialistas em Fundos de Investimento, «para poderem identificar vantagens e desvantagens, analisar o megafundo, bem como ajudar a interpretar novos extractos entretanto recebidos por alguns clientes».
Avançada pelo BPP, a solução do chamado megafundo implicava que este seria gerido por uma entidade externa ao banco, designada pelos clientes, mas o banco não adiantou mais pormenores quanto à sua constituição. Sabe-se apenas que ao aceitarem este fundo os clientes perderiam os direitos que tinham quando subscreveram os produtos, nomeadamente, as garantias de capital e de remuneração assumidas pelo BPP.
A ADCBPP também convidou Jaime Antunes e a Privado Clientes (outra associação que representa clientes do BPP), bem como João Ermida, administrador do banco que tem lidado com os clientes.
Numa nota distribuída à imprensa, a associação indica que para esta «reunião estão a ser preparadas três propostas tipo, (sendo uma delas a do Mega Fundo, com 2 subversões)».
BPP: tribunal rejeita providência cautelar de clientes
- Redação
- JF
- 16 mar 2009, 17:40
Acção visava impedir banco de usar 450 milhões de euros emprestados por seis instituições financeiras
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