Dificilmente quando estacionamos em grandes cidades, não encontrámos já um envelope no para-brisas da viatura relacionado com o pagamento do parquímetro.
Não devem ser ignorados. As multas quando não são pagas transformam-se em contraordenações. Isto se não se conseguir apresentar uma defesa credível nos 15 dias que se tem para reclamar ou pagar após receber a notificação.
Mais ainda, em Lisboa, atualmente, algumas multas da EMEL podem levar à perda de pontos na carta de condução, pois a empresa não se limita a multar veículos que estejam indevidamente estacionados nos lugares que gere. Ou seja, sempre que uma destas infrações corresponde a uma contraordenação grave ou muito grave, a multa da EMEL pode dar-lhe ainda mais dores de cabeça.
Além de pagar ou reclamar, pode ainda invocar a prescrição. No caso de bens essenciais como a água, comunicações ou energia, se o consumo ocorreu há mais de seis meses. A carta registada é a melhor opção de envio.
Nota: se o montante for elevado e, por exemplo por isso, começou a ser pago perde o direito a invocar a prescrição.
O mesmo para as dívidas de saúde e/ ou educação, em que também precisa de ser invocar a prescrição para não pagar, mas atenção aos prazos. Está a ser aplicada a Lei Geral Tributária e por isso, o tempo para invocar a prescrição de taxas moderadoras é de oito anos.
De resto, como já acontecia com as propinas se as dívidas forem referentes à frequência do ensino público universitário.
Se forem dívidas de instituições e serviços médicos particulares o prazo de prescrição é de dois anos.
Nota: o direito de liquidar o valor em dívida, no caso concreto as taxas moderadoras, caduca se o utente não for validamente notificado no prazo de quatro anos. Significa isto que, após quatro anos, não poderá ser feita a cobrança coerciva das taxas moderadoras em dívida. Para a prescrição ser eficaz tem de ser invocada, judicial ou extrajudicialmente, pelo devedor da taxa moderadora. no entanto, de acordo com regime legal previsto no código civil, a dívida não se extingue, pelo que após o prazo de quatro anos, transforma-se numa obrigação natural.
Se já tiver o comprovativo de que invocou a prescrição e se a empresa não a reconhecer, pode recorrer aos serviços da Deco para ser iniciado um processo de mediação. Ou à Direção Geral do Consumidor.
Mas também pode reclamar, no caso da energia para a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos: www.erse.pt. Se o tema for de comunicações informar-se e procurar a ajuda da Autoridade Nacional de Comunicações: www.anacom.pt. O mesmo com a Entidade Reguladora dos Serviços de Água e Resíduos: www.ersar.pt, no caso da água e resíduos.
Sem prejuízo do recurso aos tribunais judiciais, pode ainda recorrer aos mecanismos de proteção e informação ao consumidor, ou seja, aos Centros de Informação Autárquicos ao Consumidor, aos Centros de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo e aos Julgados de Paz.
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