Aborto: Governo açoriano vai «ajudar» - TVI

Aborto: Governo açoriano vai «ajudar»

  • Portugal Diário
  • 13 jun 2007, 16:14

Comparticipando despesas das mulheres que optarem pela interrupção e não o possam fazer nas ilhas

O presidente do Governo açoriano garantiu hoje que a região vai comparticipar as despesas das mulheres que optarem por interromper voluntariamente a gravidez (de acordo com a nova legislação) e que não o possam fazer nos Açores, escreve a Lusa.

Na terça-feira, seis médicos obstretas do Hospital de Angra do Heroísmo (Terceira) manifestaram por escrito a sua objecção de consciência para efectuar abortos, a pedido das mulheres, de acordo com a nova legislação.

Relativamente ao Hospital de Ponta Delgada (São Miguel), a maioria dos 12 obstetras da unidade de saúde «têm também a intenção» de alegar objecção de consciência, segundo revelou a directora clínica.

Apenas os três clínicos do Hospital da Horta (Faial) não manifestaram intenção de alegar objecção de consciência.

«O que for possível fazer nas instituições creditadas para o efeito na região será feito, nas circunstâncias em que tal não for possível esses cuidados serão prestados por outra instituição no âmbito do Serviço Nacional de Saúde», disse Carlos César aos jornalistas.

Segundo disse, estas pessoas poderão ir a outra instituição do Serviço Nacional de Saúde, ao abrigo do estatuto de deslocados do Serviço Regional de Saúde.

«Se o serviço regional de Saúde não lhes der a resposta adequada, são deslocadas para uma instituição nacional referenciada e creditada para o efeito no âmbito do Serviço Nacional de Saúde», explicou Carlos César, sublinhando que era uma situação que já se encontrava prevista.

A alteração da lei que permite a interrupção voluntária da gravidez nas primeiras dez semanas foi publicada em Diário da República a 17 de Abril deste ano, na sequência do referendo de 11 de Fevereiro.

Carlos César já havia afirmado que o Governo Regional iria garantir as condições ao Serviço Regional de Saúde para dar uma «resposta eficaz» ao exercício do aborto até às dez semanas.
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