Accionistas e credores assumem prejuízos dos bancos - TVI

Accionistas e credores assumem prejuízos dos bancos

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Objectivo é tentar evitar a liquidação ou nacionalização

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Os accionistas e os credores serão «prioritariamente» chamados a suportar as perdas de uma instituição financeiras que se encontre em dificuldades económicas, para tentar evitar a liquidação ou a nacionalização, estipula um diploma publicado este sábado em Diário da República.

O decreto-lei que vem reforçar os poderes de actuação e supervisão do Banco de Portugal e determina que a aplicação de medidas aos bancos em dificuldades visa «assegurar que os accionistas da instituição de crédito, bem como os credores, assumem prioritariamente os seus prejuízos, de acordo com a respectiva hierarquia e em condições de igualdade dentro de cada classe de credores».

A alteração surge, explica o legislador, porque «à luz do regime vigente até à data, quando uma instituição de crédito de encontrava numa situação de desequilíbrio financeiro muito grave, sem perspectivas realistas de recuperação, o ordenamento jurídico oferecia às autoridades, como única alternativa de actuação, a revogação da respectiva autorização para o exercício da actividade e a sua subsequente entrada em liquidação ou, em situações de maior gravidade sistémica, a sua possível nacionalização, com custos inerentes para o erário público».

Ressalvando que estas medidas de resolução «apenas devem ser aplicadas pelo Banco de Portugal» em situações extremas, o diploma hoje publicado em Diário da República cria ainda um Fundo de Resolução «que tem por objecto prestar apoio financeiro à aplicação das medidas de resolução que venham a ser adoptadas pelo Banco de Portugal e no qual se prevê que participem as instituições de crédito com sede em Portugal, as sucursais de instituições de crédito com sede em Estados não pertencentes à União Europeia, as sociedades relevantes para a gestão de sistemas de pagamento sujeitas à supervisão do Banco de Portugal e ainda certos tipos de empresas de investimento».
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