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Minissaias, calções, chinelos: há escolas que proíbem os alunos de usar determinadas peças de roupa

A discussão foi levantada por uma publicação nas redes sociais da cantora Sónia Tavares que criticava um aviso colocado numa escola da Amadora. Entretanto, a escola diz que já retirou o aviso, mas as dúvidas permanecem

Nem minissaias ou calções curtos, nem blusas decotadas ou "cai-cai", nem chinelos ou calças caídas deixando ver a roupa interior - no Agrupamento de Escolas Cardoso Lopes, na Amadora, os alunos eram avisados logo à entrada sobre o tipo de vestuário que não poderiam usar. O aviso, com desenhos explicativos, deixava claro o que era proibido e o que era permitido.

Foi esse aviso que uma mãe fotografou e que foi partilhado esta quarta-feira nas redes sociais pela cantora Sónia Tavares, que revelava a sua indignação: "Eu, em 1993, ia para a secundária vestida de Luís XV, de canudos no cabelo, sapato de fivela, folhos e calções e nunca a minha individualidade foi posta em questão por qualquer professor ou docente, só um ou outro parvo da turma, como sempre, é que mandava uma boca. E aí??? Estou maluca, ou estamos verdadeiramente a andar para trás?", perguntou a vocalista dos The Gift.

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É verdade que o aviso remete para o Estatuto do Aluno, que é um enunciado oficial e de âmbito nacional, mas nele lê-se apenas - na secção III, artigo 10º, alínea v), entre os muitos direitos e deveres do aluno - que o aluno deve "apresentar-se com vestuário e calçado adequados, em função da idade, à dignidade do espaço e à especificidade das atividades escolares, no respeito pelas regras estabelecidas na escola". Não há qualquer referência a minissaias ou decotes.

Já o Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas Cardoso Lopes (2017-21) é mais detalhado e estabelece que o aluno deve "apresentar-se na Escola com vestuário limpo, que evite expor partes do corpo, que possam atentar contra o pudor público".

Questionado pela TVI24, o Agrupamento de Escolas garante que o aviso já foi retirado, assim como todos os outros avisos que estavam afixados e que tinham sido assinados pela anterior diretora. A nova direção, que tomou posse em agosto, não quis comentar o aviso ou o que seriam peças de vestuário que "possam atentar contra o pudor público", nem explicar por que motivo a escola tinha sentido necessidade de especificar as regras de vestuário. O Agrupamento garante ainda que o regulamento irá ser revisto em breve.

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Porque é que as raparigas têm mais proibições do que os rapazes?

Entretanto, a publicação de Sónia Tavares abriu porta à discussão na caixa de comentários: podem as escolas públicas impor regras de vestuário aos alunos?; e porque é que essas regras se dirigem sobretudo às raparigas?; o que é, afinal, um "vestuário digno"?

A cantora Márcia comentou: "E só há regras para meninas. Isto é inacreditável". A apresentadora Ana Markl  escreveu: "Não posso crer". O modelo Luís Borges brincou: "Vou ter de dar toda a roupa da minha filha".

Esta é uma discussão antiga e que regularmente ganha visibilidade. Numa busca rápida pelos regulamentos de algumas escolas é possível perceber que a maioria se fica pela formulação vaga proposta pelo Estatuto do Aluno, havendo mesmo alguns que optam por não fazer qualquer referência ao vestuário dos alunos.

Mas também há escolas que colocam no seu regulamento a proibição de peças específicas de vestuário. Por exemplo, o regulamento da Escola Secundária José Régio, em Vila do Conde (de 2016), elenca como interdito o "vestuário de praia, vestuário que evidencie roupa interior ou ostensivamente partes do corpo e vestuário com imagens consideradas desrespeitosas".

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E o regulamento do Agrupamento de Escolas Camilo Castelo Branco, de Famalicão (de 2019), recorda que "nem todas as indumentárias são apropriadas para o contexto escolar", proibindo por isso " chinelos (tipo havaianas); calções de praia; peças de vestuário que permitam ver a barriga, a roupa interior ou as nádegas; calções, saias ou vestidos demasiado curtos que evidenciem partes do corpo".

“Infelizmente não é uma situação nova e ao longo dos tempos casos como este foram tornados públicos e viraram tema de discussão", começa por comentar à TVI24 Beatriz Vieira, ativista da plataforma Feministas.pt.

A moda e a forma como nos vestimos é uma ferramenta importante de expressão e, assim sendo, é especialmente grave que em escolas onde se lida com jovens em idades em que essa expressão é tão importante se tenha essas atitudes."

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Beatriz Vieira lamenta ainda que as proibições se dirijam, na sua maioria, às raparigas:

"A verdade é que a sociedade sempre tentou controlar as mulheres e os seus corpos e o vestuário entra neste controlo", diz. 

Outra coisa que me preocupa é uma escola passar uma mensagem às raparigas que são pessoas menos dignas porque usam minissaias ou um decote maior. Esta discriminação e opressão que as mulheres sofrem e sofreram a nível de controlo de vestuário ao longo dos anos é mais uma forma de violência contra as mulheres e portanto acho importante que alguns encarregados de educação tenham questionado esta atitude por parte da escola, acho bem que não se tolere esta atitude retrógrada e que se acabe com estes métodos discriminatórios dentro das escolas, pois estas devem ser um lugar onde os jovens se possam exprimir com a maior liberdade.”

"Não temos tido nenhuma reclamação"

Já Alberto Santos, da Confap - Confederação Nacional de Associações de Pais, explica à TVI24 que esta organização não tem uma posição sobre este assunto uma vez que há muito tempo que ele não é levantado nem pelo pais nem pelos alunos. "Neste momento é um não-assunto", diz.

"Não temos tido nenhuma reclamação. Nas escolas públicas existe, genericamente, alguma latitude no que toca às regras de vestuário. Sabemos que alguns diretores poderão ter tido alguma intervenção para resolver um ou outro caso, que pode ocorrer, mas de uma maneira geral existe um entendimento consensual do que está no Estatuto do Aluno", diz este responsável. "É uma questão de bom senso, geralmente não há necessidade de mais regras ou proibições."

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