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Prisão até cinco anos e meio para mulheres que "saquearam" milhares de euros a idosa

Arguidas apropriaram-se de milhares de euros de uma octogenária com doença degenerativa

O tribunal de São João Novo, no Porto, condenou, esta quarta-feira, duas mulheres a penas entre três anos e cinco anos e meio de prisão por se apropriaram de milhares de euros de uma octogenária com doença degenerativa.

Há levantamentos que são um verdadeiro saque", disse, durante a leitura do acórdão, o presidente do coletivo de juízes.

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Além de cumprir cinco anos e meio de prisão, a arguida mais penalizada terá de pagar 98.744 euros aos herdeiros da lesada, que morreu entre a altura dos factos e a do julgamento.

A outra arguida, que foi empregada de limpeza da lesada, terá a sua pena de três anos de prisão suspensa caso pague aos herdeiros, em três anos, um total de 38.150 euros.

Os dois montantes correspondem ao valor global que ambas as mulheres retiraram à idosa através de transferências bancárias, levantamentos e pagamentos.

A empregada de limpeza foi condenada pelo crime de abuso de confiança qualificado e outra mulher por burla informática qualificada.

As duas arguidas, disse o juiz presidente, "revelaram indiferença e desprezo" para com a idosa, "aproveitando-se da sua incapacidade".

Um terceiro arguido, filho de uma das condenadas, que estava pronunciado por furto qualificado, acabou absolvido.

O juiz presidente realçou que alguma outra matéria da pronúncia "tresanda a esturro", mas o tribunal não teve forma de dar como crime, nomeadamente a alegada apropriação de bens da idosa avaliados em 200 mil euros.

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Entre outros factos relatados no despacho de pronúncia do processo, constam levantamentos, com cartões de débito, de 8.995 euros em 2012, 24.460 em 2013 e 2.600 nos dois primeiros meses de 2014. Os cartões terão servido ainda para pagamento de despesas de 2.055,34 euros em diversos estabelecimentos.

Do processo constam igualmente transferências da conta à ordem da ofendida para as das arguidas de 43.650 euros (num dos casos) e de 58.700 euros (noutro).

O processo foi desencadeado quando uma sobrinha da idosa recebeu um telefonema a dar conta de dificuldades financeiras da idosa, o que estranhou já que a sabia dona de um património considerável.

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